CVM · Colegiado · 30/07/2025
Processo Administrativo nº 19957.002053/2025-51
Decisão do Colegiado nº 19957.002053/2025-51
Inteiro teor
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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – REVOGAÇÃO DA RESOLUÇÃO CVM Nº 51/2021 – CADASTRO DE PARTICIPANTES – PROCS. 19957.002053/2025-51 E 19957.008430/2025-65
O Colegiado iniciou e concluiu a discussão acerca de aprimoramentos pontuais relacionados ao cadastro de participantes, tendo aprovado a edição da Resolução CVM nº 234/2025, a qual dispõe sobre o cadastro de participantes do mercado de valores mobiliários na CVM e revoga a Resolução CVM nº 51/2021. A Resolução ora aprovada não foi precedida por Análise de Impacto Regulatório – AIR, uma vez que propõe alterações de caráter técnico-formal para inclusão de dados que, atualmente, já são solicitados aos participantes. Isso a caracteriza como um ato normativo de baixo impacto, portanto, passível de dispensa de AIR, nos termos do art. 2º, II, c/c art. 4º, III, do Decreto nº 10.411/2020 ("Decreto 10.411"), refletido no art. 14, III, da Resolução CVM nº 67/2022 ("RCVM 67"). Ademais, diante de hipótese de dispensa de AIR, a consulta pública torna-se facultativa, nos termos do art. 9º-A, caput , do Decreto 10.411, e art. 31, I, 'b', da RCVM 67. Assim, em virtude do caráter limitado e operacional das mudanças propostas, a realização de consulta pública também foi dispensada. Por fim, em atendimento ao disposto no art. 14 do Decreto 10.411, propõe-se que, ao fim de 10 (dez) anos, verifique-se se a norma editada permanece adequada ao estoque regulatório vigente à época. Anexos RESOLUÇÃO CVM 234