JusTerminal · CVM
CVMCRSFNCADE

CVM · Colegiado · 11/09/2001

Processo Administrativo nº RJ2001/8732

Decisão do Colegiado nº RJ2001/8732

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

303 caracteres transcritos do PDF oficial

MINUTA DE DELIBERAÇÃO QUE DETERMINA A IMEDIATA SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES DE INTERMEDIAÇÃO DA IBOLSA INC. – PROC. RJ2001/8732

Reg. nº 3349/01 Relator: SGE Foi rejeitada a minuta de Deliberação em epígrafe porque não foram encontrados, por ora, elementos que comprovem a intermediação irregular no Brasil.

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa