CVM · Colegiado · 09/10/2001
Processo Administrativo nº RJ2001/9772
Decisão do Colegiado nº RJ2001/9772
Inteiro teor
758 caracteres transcritos do PDF oficial
RJ2001/9650 25.04.2000 RJ2001/9653 18.04.2000 RJ2001/9654 18.04.2000 RJ2001/9661 14.04.2000 RJ2001/9674 18.04.2000 RJ2001/9675 25.04.2000 RJ2001/9676 17.04.2000 RJ2001/9677 20.04.2000 RJ2001/9655 25.04.2000 RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - DREYFUS BRASCAN DTVM S.A. – PROCS. RJ2001/9772, RJ2001/9773 E RJ2001/9774
Reg. nº 3385/01 Relatora: SGE Foi indeferido o recurso, uma vez que no artigo 38 da Instrução 302/99 afirma que somente a partir da protocolização na CVM, as modificações aprovadas passam a vigorar estando aí incluídas as advindas da adaptação à nova legislação. Como a documentação relativa à adaptação do fundo só foi protocolizada em 19.05.2000, o administrador não observou o prazo encerrado em 31.03.2000.
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.