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CVM · Colegiado · 09/10/2001

Processo Administrativo nº RJ2001/9837

Decisão do Colegiado nº RJ2001/9837

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

709 caracteres transcritos do PDF oficial

RJ2001/9775 07.12.2000 RJ2001/9833 30.06.2000 RJ2001/9834 30.06.2000 RJ2001/9836 30.06.2000 RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - BANCO BBM S.A. - PROCS. RJ2001/9837, RJ2001/9840, RJ2001/9842 E RJ2001/9843

Reg. nº 3393/01 Relatora: SGE Foi indeferido o recurso, uma vez que no artigo 38 da Instrução 302/99 afirma que somente a partir da protocolização na CVM, as modificações aprovadas passam a vigorar estando aí incluídas as advindas da adaptação à nova legislação. Como a documentação relativa à adaptação do fundo só foi protocolizada em datas posteriores, conforme segue abaixo, o administrador não observou o prazo encerrado em 31.03.2000. Processo: Data da protocolização:

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