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CVM · Colegiado · 09/10/2001

Processo Administrativo nº RJ2001/9903

Decisão do Colegiado nº RJ2001/9903

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

546 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - INVESTIDOR PROFISSIONAL GESTÃO DE RECURSOS LTDA. - PROC. RJ2001/9903

Reg. nº 3399/01 Relatora: SGE Foi indeferido o recurso, uma vez que no artigo 38 da Instrução 302/99 afirma que somente a partir da protocolização na CVM, as modificações aprovadas passam a vigorar estando aí incluídas as advindas da adaptação à nova legislação. Como a documentação relativa à adaptação do fundo só foi protocolizada em 14.04.2000, o administrador não observou o prazo encerrado em 31.03.2000.

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