CVM · Colegiado · 18/06/2002
Auditoria independente
Decisão do Colegiado nº RJ2001/100519
Inteiro teor
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PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DE COLEGIADO - ANTONIO ALVES PEDROSA - PROC. RJ2001/100519
Trata-se de pedido de reconsideração contra decisão da SNC, consistente na aplicação de multa cominatória no valor de R$3.000,00 pela não apresentação das Informações Periódicas referentes a 2001., conforme definido pelos arts. 16 e 18 da Instrução CVM nº 308/99. O recorrente solicita o cancelamento da multa, alegando que: a. os serviços prestados de auditoria estavam sendo realizados em São Paulo; b. no exercício de 2001, teve que retornar ao Rio de Janeiro, paralisando suas atividades em São Paulo, devido à problemas de saúde e cirurgias; c. o exercício da profissão de auditor tem sido comprometida após as cirurgias, não obtendo rendimentos suficientes para arcar com as despesas decorrentes da atividades, o que motivou sua aposentadoria por invalidez temporária e/ou definitiva para atividades que incluam viagens constantes; d. encontra-se incapaz de liquidar seus compromissos. O Colegiado decidiu manter a multa, pois não houve indicação de erro que justifique a reforma daquela decisão do Colegiado.