CVM · Colegiado · 10/04/2002
Recurso nº RJ2002/1343
Recurso (Decisão do Colegiado) nº RJ2002/1343
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA - PROC. RJ2002/1343
Trata-se de recurso contra a decisão da SEP, consistente na imposição de multa cominatória no valor de R$1.600,00 pelo atraso no envio das Informações Trimestrais referentes ao primeiro trimestre de 2001 (1ª ITR/2001), contrariando o artigo 16 da Instrução CVM nº 202/93. O recorrente solicita o cancelamento da multa, alegando que: a. o atraso no envio da 1ª ITR/2001 se deu por fato estranho à sua vontade, uma vez que os problemas gerados por divergências de informações entre a ASME, MAE e por orientações do órgão regulador do setor elétrico ao qual se encontra subordinado, a ANEEL, impossibilitaram-na de elaborar tempestivamente suas demonstrações contábeis referentes ao ano de 2000; b. vem cumprindo com todas as suas obrigações junto à CVM, junto ao mercado em geral e junto aos seus acionistas, com o objetivo de aprimorar sua administração e agilizar a emissão de todos os documentos de interesse do mercado para encaminhamento à CVM e conhecimento de seus acionistas e demais interessados; c. o atraso não causou qualquer prejuízo aos investidores, uma vez que possui pequeno volume de ações negociadas no mercado; d. não houve qualquer intenção de obter vantagem ou causar dano a quem quer que seja. O Colegiado manteve a decisão da SEP de manter a multa, uma vez que as obrigações perante a ANEEL e a CVM são independentes, não havendo razão para que se descumpra uma das obrigações em virtude de regras de outras agências. Não havendo prejuízo, o fato é que foi descumprido o disposto no art. 16 da Instrução CVM nº 202/93. Destaque-se que a questão do prejuízo ao mercado é irrelevante, uma vez que não se está a cuidar de processo disciplinar, mas de simples aplicação de multa cominatória.