JusTerminal · CVM
CVMCRSFNCADE

CVM · Colegiado · 14/05/2002

Auditoria independente

Recurso (Decisão do Colegiado) nº RJ2002/2118

Recurso (Decisão do Colegiado)texto integral

Inteiro teor

1.232 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SNC DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - SIGMAC AUDITORES E CONSULTORES - PROC. RJ2002/2118

Trata-se de recurso apresentado pela Sigmac Auditores e Consultores contra a decisão da SNC na imposição de multa cominatória no valor de R$1.500,00 pelo atraso por mais de 60 (sessenta) dias na entrega da alteração do contrato social, conforme definido pelos arts. 17, item II, alínea "a", e 18 da Instrução CVM nº 308/99. A recorrente solicita o cancelamento, alegando que: a alteração do contrato social foi comunicada oportunamente à CVM via correio eletrônico; a Sigmac não possui cliente no âmbito do Mercado de Valores Mobiliários; o atraso da referida alteração do contrato social não acarretou prejuízo para CVM ou para o mercado; o valor da multa é elevado. O Colegiado manteve a decisão da SNC, uma vez que: não foi verificado o recebimento, via correio eletrônico, da alteração contratual, tampouco foi anexado cópia no recurso; o prazo de entrega da referida alteração contratual era 08.04.2001, e só foi encaminhada à CVM em 24.08.2001; o fato do auditor não possuir clientes no âmbito do mercado de valores mobiliários já foi considerado na emissão da guia de multa com valores reduzidos à metade.

Continuar a pesquisa