CVM · Colegiado · 14/05/2002
Recurso nº RJ2002/2415
Recurso (Decisão do Colegiado) nº RJ2002/2415
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SMI DE CONVOCAÇÃO DE AGE - BOLSA DE VALORES DA BAHIA - SERGIPE - ALAGOAS - PROC. RJ2002/2415
Trata-se de recurso contra decisão da SMI de convocação de Assembléia Geral, no prazo de 3 (três) dias, a contar da data de recebimento do ofício da referida superintendência. A recorrente alega que os Conselheiros Walter Fernandez Alvarez Filho e Antonio Diniz Gonçalves Neto teriam forjado uma ata com o intuito de se apossarem ilegalmente desse Conselho (fls. 229/230). A recorrente ingressou em juízo com medida cautelar inominada, perante a 19a Vara Cível de Salvador (fls. 233/243), que foi deferida (fls. 244/245), e que a manutenção da decisão da SMI, sem apurar a conduta dos referidos Conselheiros, trariam para a recorrente "lesão grave e de difícil reparação". O assunto perdeu objeto uma vez que a Assembléia Geral foi marcada para 2ª feira dia 20/05/2002.