CVM · Colegiado · 04/06/2002
Processo Administrativo nº RJ2002/2955
Decisão do Colegiado nº RJ2002/2955
Decisão do Colegiadotexto integral
Inteiro teor
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DISPENSA DE REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO SECUNDÁRIA DE AÇÕES DE EMISSÃO DO BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S.A. - BEM - PROC. RJ2002/2955
O Colegiado não concedeu a dispensa do registro de distribuição secundária de ações de emissão do BEM – Banco do Estado do Maranhão S.A. O BEM deverá atender as exigências da SEP e enviar nova minuta do edital de venda.