JusTerminal · CVM
CVMCRSFNCADE

CVM · Colegiado · 04/06/2002

Processo Administrativo nº RJ2002/2955

Decisão do Colegiado nº RJ2002/2955

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

350 caracteres transcritos do PDF oficial

DISPENSA DE REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO SECUNDÁRIA DE AÇÕES DE EMISSÃO DO BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S.A. - BEM - PROC. RJ2002/2955

O Colegiado não concedeu a dispensa do registro de distribuição secundária de ações de emissão do BEM – Banco do Estado do Maranhão S.A. O BEM deverá atender as exigências da SEP e enviar nova minuta do edital de venda.

Continuar a pesquisa