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CVM · Colegiado · 01/10/2002

Companhia aberta

Recurso (Decisão do Colegiado) nº RJ2002/5910

Recurso (Decisão do Colegiado)texto integral

Inteiro teor

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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - TRAIANUS S.A. - PROC. RJ2002/5910

Trata-se de recurso apresentado por Traianus S.A. contra a decisão da SEP, consistente na imposição de multa cominatória no valor de R$50,00 (cinqüenta reais) pelo atraso de um dia na entrega da 2 a ITR/2001, como dispõe o art. 16 da Instrução CVM nº 202/93. A recorrente solicita o cancelamento da multa, alegando ser uma companhia aberta com o faturamento bruto inferior a cem milhões de reais, e assim, teria até 60 (sessenta) dias após o término do trimestre para apresentar a ITR. A SEP manifestou no sentido de manter a multa, pois a companhia não negocia seus títulos em mercado de balcão organizado ou bolsas de valores, portanto, não se enquadrando nos termos da Instrução CVM nº 245/96. O Colegiado decidiu por não dar provimento ao recurso, mantendo a decisão da SEP.

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