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CVM · Colegiado · 18/12/2002

Processo Administrativo nº RJ2002/7481

Decisão do Colegiado nº RJ2002/7481

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

233 caracteres transcritos do PDF oficial

PEDIDO DE DISPENSA DO REGISTRO PARA DISTRIBUIÇÃO SECUNDÁRIA DE AÇÕES - BANCO DO ESTADO DO PIAUÍ - BEP - PROC. RJ2002/7481

O Colegiado aprovou o pedido de dispensa em epígrafe, nos termos do MEMO/SRE/GER-2/Nº 267/2002, de 18/12/2002.

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