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CVM · Colegiado · 14/01/2003

Auditoria independente

Recurso (Decisão do Colegiado) nº RJ 2002/7647

Recurso (Decisão do Colegiado)texto integral

Inteiro teor

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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SNC DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - DHISA AUDITORES ASSOCIADOS S/C - PROC. RJ 2002/7647

Trata-se de recurso contra a decisão da SNC consistente na imposição da multa cominatória no valor de R$3.000,00 (três mil reais) pelo atraso na apresentação das informações periódicas, nos termos da Instrução CVM nº 308/99. A recorrente solicita o cancelamento da multa, alegando que: Não teve contrato de auditoria com empresas vinculadas no âmbito do mercado de valores mobiliários; Não houve intenção de omitir informações obrigatórias do exercício de 2001, logo encaminhou a documentação para regularizar a situação; Está ciente dos prazos de entrega das informações estipuladas na norma e objetivará o cumprimento da mesma. O Colegiado decidiu manter a multa, uma vez que os motivos apresentados não justificam o descumprimento do prazo limite e a multa contempla a redução do valor conforme o parágrafo único do art. 18 da Instrução 308/99. A recorrente poderá parcelar a multa.

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