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CVM · Colegiado · 14/01/2003

Auditoria independente

Recurso (Decisão do Colegiado) nº RJ2002/7678

Recurso (Decisão do Colegiado)texto integral

Inteiro teor

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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SNC DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - ANEND AUDITORES INDEPENDENTES S/C - PROC. RJ2002/7678

Trata-se de recurso contra a decisão da SNC consistente na imposição da multa cominatória no valor de R$3.000,00 (três mil reais) pelo atraso na apresentação das informações periódicas, nos termos da Instrução CVM nº 308/99. A recorrente solicita o cancelamento da multa, alegando que: Houve um lapso no envio dos documentos obrigatórios do exercício de 2001 e enviou as informações em 31.10.2002; O fato não se repetirá. O Colegiado decidiu manter a multa, uma vez que os motivos apresentados não justificam o descumprimento do prazo limite e a multa, já contempla a redução do valor conforme o parágrafo único, da Instrução 308/99. A recorrente poderá parcelar a multa.

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