CVM · Colegiado · 29/04/2003
Recurso nº RJ2003/2884
Recurso (Decisão do Colegiado) nº RJ2003/2884
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SIN DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - PROSPER S.A. CVC - PROC. RJ2003/2884
Trata-se de recurso contra a decisão da SIN consistente na imposição de multa cominatória por atraso no envio dos demonstrativos financeiros referentes ao Fundo Prosper PLIM FIA. A recorrente solicita o cancelamento da multa alegando que: em 09.06.2000 contratou o Banco Santander para prestar serviços de controle de ativo e passivo, de custódia e de liquidação financeira para o Fundo; no âmbito deste contrato, o Banco Santander S.A. teria a obrigação de repassar à recorrente as informações que deveriam ser encaminhadas aos órgãos reguladores; na data em que deveria encaminhar as demonstrações financeiras referentes ao fundo, o Banco Santander S.A. ainda não havia disponibilizado as informações necessárias, atrasando em dia a entrega do material; sempre enviou os demonstrativos financeiros do fundo dentro do prazo e tão logo quanto possível, nunca tendo deixado de enviar voluntariamente a CVM as informações dispostas no art. 66 da Instrução CVM nº 302/99. Imediatamente após ter recebido as informações necessárias, encaminhou as demonstrações financeiras referentes ao mês em questão, demonstrando assim sua preocupação em atender ao determinado pelas Instruções da CVM. O Colegiado decidiu manter a multa, pois não foram apresentadas alegações que justifiquem o atraso na remessa do demonstrativo da composição e diversificação das aplicações, descumprindo a Instrução CVM nº 302/99.