CVM · Colegiado · 28/08/2003
Recurso nº RJ2003/5854
Recurso (Decisão do Colegiado) nº RJ2003/5854
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SIN DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - SOLIDEZ CCTVM S.A. - PROC. RJ2003/5854
Trata-se de recurso intempestivo contra a decisão da SIN consistente na imposição de multa cominatória pelo não atendimento do prazo contido na Intimação nº 11, de 21.03.2003, referente às determinações contidas no Ofício/CVM/SIN/GIC/Nº 143/2003. A recorrente solicita o cancelamento da multa alegando que: providenciou o atendimento da referida intimação, com o encaminhamento da documentação solicitada; naquela oportunidade até a presente data não foram encaminhadas alterações de regulamento deliberadas por assembléias gerais do quotistas, devido a sua inexistência; falhou em não registar, naquela data, a inexistência de alterações de regulamento; com o recebimento do Ofício/CVM/SIN/GIC/Nº459/2003, pôde esclarecer definitivamente o assunto, conforme sua correspondência protocolada em 05.05.2003. O Colegiado não deu provimento ao recurso, mantendo a decisão da SIN.