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CVM · Colegiado · 16/09/2003

Processo Administrativo nº RJ 2003/7623

Decisão do Colegiado nº RJ 2003/7623

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

534 caracteres transcritos do PDF oficial

SOLICITAÇÃO DE DISPENSA DO REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO SECUNDÁRIA DE QUOTAS DE FUNDO IMOBILIÁRIO - FUNDAÇÃO EMBRATEL DE SEGURIDADE SOCIAL - TELOS - PROC. RJ 2003/7623

Trata-se de solicitação, por parte da Fundação Embratel de Seguridade Social - Telos, de dispensa de registro de distribuição secundária de quotas de Fundo Imobiliário, nos termos do inciso 1º do § 5º do art. 19 da Lei nº 6.385/76, e do § 3º do art. 2º da Instrução CVM nº 88/88. O Colegiado concedeu a dispensa de registro, nos termos do Memo/CVM/SRE/GER-2/ Nº 191/03.

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