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CVM · Colegiado · 24/06/2004

Recurso nº RJ2003/10480

Recurso (Decisão do Colegiado) nº RJ2003/10480

Recurso (Decisão do Colegiado)texto integral

Inteiro teor

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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SIN DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - BANRISUL S.A. CVMC - PROC. RJ2003/10480

Trata-se de recurso contra a decisão da SIN consistente na imposição de multa cominatória pelo não envio de documento referente à composição da carteira - CDA do FITVM Banrisul Ações. A recorrente alega que as informações foram remetidas dentro do prazo estabelecido pela Instrução CVM nº 302/99, conforme os comprovantes de protocolo obtidos no sistema CVMweb e encaminhados a esta Autarquia. O Colegiado decidiu manter a multa, uma vez a SIN não tem registro da entrega do referido CDA, e que o comprovante de protocolo anexado pelo Administrador demonstra o envio do CDA em 07.03.2003, no entanto a competência a que se refere o documento é do ano anterior (de 01.02.2002 a 28.02.2002).

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO RELATIVA A MULTA COMINATÓRIA – BANRISUL S/A CVMC – PROC. RJ2003/10480

Trata-se de pedido de reconsideração de decisão do Colegiado de 28.10.03, referente à manutenção da decisão da SIN de aplicação de multa cominatória pelo não envio de documento referente à composição acionária do FITVM Banrisul Ações. Verificou-se nos autos que efetivamente o documento foi entregue com atraso, e a argumentação da recorrente não apresentou motivo de força maior que a eximisse de cumprir os prazos estabelecidos pela CVM, razão pela qual o Colegiado manteve a decisão anterior.

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