CVM · Colegiado · 27/01/2004
Processo Administrativo nº RJ2003/13326
Decisão do Colegiado nº RJ2003/13326
Decisão do Colegiadotexto integral
Inteiro teor
399 caracteres transcritos do PDF oficial
PEDIDO DE DISPENSA DE REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO SECUNDÁRIA DE AÇÕES DE EMISSÕES DO BANCO DO MARANHÃO - BEM - PROC. RJ2003/13326
Trata-se de pedido, por parte do Banco Central do Brasil, de dispensa de registro de distribuição secundária de ações de emissão do Banco de Estado do Maranhão S.A., nos termos do art. 3.º da Instrução CVM n.º 286/98. O Colegiado aprovou o pedido de dispensa de registro.