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CVM · Colegiado · 27/01/2004

Processo Administrativo nº RJ2003/13326

Decisão do Colegiado nº RJ2003/13326

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

399 caracteres transcritos do PDF oficial

PEDIDO DE DISPENSA DE REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO SECUNDÁRIA DE AÇÕES DE EMISSÕES DO BANCO DO MARANHÃO - BEM - PROC. RJ2003/13326

Trata-se de pedido, por parte do Banco Central do Brasil, de dispensa de registro de distribuição secundária de ações de emissão do Banco de Estado do Maranhão S.A., nos termos do art. 3.º da Instrução CVM n.º 286/98. O Colegiado aprovou o pedido de dispensa de registro.

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