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CVM · Colegiado · 07/12/2004

Consulta nº RJ2004/5589

Consulta (Decisão do Colegiado) nº RJ2004/5589

Consulta (Decisão do Colegiado)texto integral

Inteiro teor

486 caracteres transcritos do PDF oficial

CONSULTA SOBRE A INSTRUÇÃO CVM Nº 388/03 QUE DISPÕE SOBRE A ATIVIDADE DE ANALISTA DE VALORES MOBILIÁRIOS E ESTABELECE CONDIÇÕES PARA SEU EXERCÍCIO - PROC. RJ2004/5589

O Colegiado analisou a minuta apresentada pela área técnica, tendo deliberado aprovar, no momento, somente a alteração dos artigos 18 e 19 da Instrução 388/03. A proposta de alteração dos demais dispositivos deverá ser aprofundada pela SIN, em conjunto com a SMI e a SRE, para posterior colocação em audiência pública.

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