JusTerminal · CVM
CVMCRSFNCADE

CVM · Colegiado · 17/11/2005

Recurso nº RJ2005/7495

Recurso (Decisão do Colegiado) nº RJ2005/7495

Recurso (Decisão do Colegiado)texto integral

Inteiro teor

3.963 caracteres transcritos do PDF oficial · 1 peça

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – DIGITEL S.A. INDÚSTRIA ELETRÔNICA – PROC. RJ2005/7495

Trata-se de recurso interposto por Digitel S.A. Indústria Eletrônica contra decisão da SEP referente à cobrança de multa cominatória pelo não envio das Demonstrações Financeiras Anuais Completas. O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SEP/GEA-3/154/05, deliberou manter a multa aplicada. Anexos MANIFESTAÇÃO DA ÁREA TÉCNICA

Manifestação da Área Técnica

PDF oficial desta peça

PARA: SGE MEMO/CVM/SEP/GEA-3/Nº 154/05

DE: SEP/GEA-3 DATA: 07.11.05

ASSUNTO: Recurso contra aplicação de multa cominatória

DIGITEL S.A. INDÚSTRIA ELETRÔNICA

Processo CVM nº RJ2005/7495

Senhor Superintendente Geral,

Trata-se de recurso protocolizado na CVM, em 21.10.05, por DIGITEL S.A. INDÚSTRIA ELETRÔNICA (fls. 02/03), contra a aplicação de multa

cominatória no valor de R$ 4.800,00 (fl. 05) pelo não envio das Demonstrações Financeiras Anuais Completas referentes ao exercício social findo em

31.12.04, conforme disposto no art. 18, inciso I da Instrução CVM nº 202/93.

2. Em seu recurso, a Companhia solicita o cancelamento da referida multa, alegando, principalmente, que:

a. em 11.10.05, a Companhia recebeu intimação referente a multa cominatória no valor de R$ 4.800,00 em virtude de não ter enviado as

Demonstrações Financeiras (DF´s) no prazo previsto na alínea ‘a’ do inciso I do art. 16 da Instrução CVM n° 202/03;

b. a Digitel, em 31.03.05, em atendimento ao disposto no regramento supracitado, encaminhou à CVM, através do sistema ITR/DFP/IAN – versão

6.0 abril/2004, às 13h43min as suas Demonstrações Financeiras. O arquivo foi transmitido com sucesso, sob o protocolo de envio n° 0014900

(fl. 08);

c. caso tenha ocorrido equívoco da CVM na hora da confecção da intimação e a mesma tenha aplicado a multa por intempestividade de

apresentação, esta também não deve prosperar, uma vez que a DFP foi devidamente enviada e recebida com sucesso em 31.03.05, data limite

para a entrega da referida documentação; e

d. isto posto, requer a anulação da multa por atraso no envio das DF´s, eis que indevida pela não ocorrência de seu suporte fático, qual seja, a

mora ou atraso, já que as informações foram enviadas e recebidas no prazo legal (31.03.05) e atualizadas em 10.05.05, conforme previsão legal

contida na Instrução CVM n° 202/93.

2. A Companhia envia, em anexo, ata da AGO que aprovou as referidas DF´s, cópia da intimação, ata da RCA de 27.04.05, protocolo de envio da

DFP e cópia da mesma.

Entendimento da GEA-3

3. Em consulta ao Sistema IPE, restou comprovado que a Companhia não enviou as DF’s referentes ao exercício findo em 31.12.04.

4. Cabe ressaltar que a aplicação da multa foi motivada pela não entrega das Demonstrações Financeiras (DF’s) referentes ao exercício findo em

31.12.04 que, nos termos do inciso I do artigo 16 da Instrução CVM nº202/93, deveriam ser enviadas (pelo Sistema IPE) no prazo máximo de

até três meses após o encerramento do exercício social, ou no mesmo dia de sua publicação pela imprensa, ou de sua colocação à disposição

dos acionistas, se esta ocorrer em data anterior.

5. Analisando o recurso da companhia, verificamos que o documento entregue tempestivamente em 31.03.05 foi, na verdade, o formulário DFP

referente a 31.12.04, cuja entrega encontra-se prevista no inciso II do artigo 16 da Instrução CVM nº202/93.

Isto posto, somos pelo indeferimento do recurso apresentado pela Companhia, tendo em vista que restou comprovado que ela não enviou as DF´s, pelo

que encaminhamos o presente processo a esta Superintendência Geral, para posterior envio ao Colegiado para deliberação, nos termos do § 1° do art.

2° da Instrução CVM n° 273/98

Atenciosamente,

PATRICK VALPAÇOS F. LIMA FERNANDO SOARES VIEIRA

Analista Gerente de Acompanhamento de Empresas 3

De acordo

ELIZABETH LOPEZ RIOS MACHADO

Superintendente de Relações com Empresas

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Manifestação da Área Técnica.

Continuar a pesquisa