CVM · Colegiado · 04/04/2006
Consulta nº RJ2006/0906
Consulta (Decisão do Colegiado) nº RJ2006/0906
Inteiro teor
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CONSULTA SOBRE PROCEDIMENTO PARA TRANSFERÊNCIA DE ATIVOS – REFCO LLC PARA MAN FINANCIAL – BANCO ITAÚ S/A – PROC. RJ2006/0906
A Refco LLC é investidor não residente, registrado junto à CVM nos termos da Resolução CMN 2689/00, tendo como representante e custodiante no país o Banco Itaú S/A. Conforme determinação da United States Bankruptcy Court, a carteira de ativos detida por Refco LLC deve ser transferida para Man Financial Inc, instituição também constituída sob as leis dos Estados Unidos. Tendo em vista que a operação em tela – transferência fora de bolsa de valores ou mercado de balcão organizado por entidade autorizada pela CVM em decorrência de autorização judicial no exterior – não está prevista na regulação vigente, a SIN consultou a PFE sobre a legalidade da operação. A PFE manifestou-se no sentido de que a presente consulta guarda direta consonância com os mesmos motivos e a mesma finalidade daquelas contempladas pela norma do parágrafo único do art. 9º da Resolução 2689/00, sendo juridicamente viável que o Colegiado, nos limites da competência legal e regulamentar da CVM, autorize a transferência dos ativos pertencentes a Refco LCC para a Man Financial, na forma do art. 8º da Instrução CVM nº 325/00. A SIN encaminhou o processo para apreciação do Colegiado, com sua manifestação favorável à autorização. O Colegiado, após ouvir a argumentação da SIN, deliberou autorizar a transferência dos ativos pertencentes à Refco LLC para a Man Financial Inc, em função da decisão judicial decorrente da falência do investidor que detinha a posição no Brasil.