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CVM · Colegiado · 19/04/2006

Recurso nº RJ2006/2635

Recurso (Decisão do Colegiado) nº RJ2006/2635

Recurso (Decisão do Colegiado)texto integral

Inteiro teor

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CONTRA DECISÃO DA SEP – REDUÇÃO DE CAPITAL DE WEG S.A. – PROCS. RJ2006/2635 E RJ2006/3126

Trata-se de recurso interposto por Weg. S.A. contra decisão da SEP quanto ao procedimento a ser adotado para a redução do capital social por excesso pretendida pela Companhia, que propunha restituir aos seus acionistas, proporcionalmente à redução, ações da Perdigão S.A., conforme deliberação que viesse a ser adotada em AGE convocada para realizar-se em 20.04.06. No entendimento da SEP, para que a Companhia pudesse entregar ações da Perdigão S.A., ao invés de dinheiro, seria necessária a manifestação individual de todos os acionistas da companhia. Após discutir o assunto, o Colegiado deliberou dar provimento ao recurso, por entender que inexiste, na Lei 6.404/76, qualquer dispositivo que preveja a necessária anuência de todos os acionistas, excepcionando o princípio majoritário que é regra geral que rege a disciplina das sociedades por ações. Além disso, o Colegiado ressaltou que não há qualquer impedimento legal a que se faça a devolução aos acionistas "in natura", como inclusive já ocorrido em outras operações recentes realizadas com companhias abertas.

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