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CVM · Colegiado · 11/07/2006

Recurso nº RJ2006/2121

Recurso (Decisão do Colegiado) nº RJ2006/2121

Recurso (Decisão do Colegiado)texto integral

Inteiro teor

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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – BESAF-BES ATIVOS FINANCEIROS LTDA – PROC. RJ2006/2121

Trata-se de recurso intempestivo protocolado pela BESAF – BES Ativos Financeiros Ltda contra decisão da SIN referente à cobrança de multa cominatória em razão do descumprimento do prazo determinado pelo artigo 12, parágrafo único, da Instrução CVM nº 306/99. No caso concreto, o recorrente encontrava-se com o seu endereço desatualizado, por mudança ocorrida em 10.08.04 e somente informada a esta CVM em 25.04.06, por exigência do Ofício/CVM/SIN/GII-2/Nº 523, de 29 de março de 2006. Em suas razões, o recorrente reconhece a procedência da multa aplicada, solicitando, porém, a revisão de seu valor, em razão de sua excessividade para a companhia, aliada à natureza da irregularidade. O Colegiado, acompanhando o entendimento da área técnica, deliberou manter a multa aplicada.

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