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CVM · Colegiado · 24/10/2006

Processo Administrativo — Reg. Col. nº 5305/06

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

610 caracteres transcritos do PDF oficial

TROCA DE INFORMAÇÕES COM A CNBV MÉXICO - BOVESPA - MEMO/SRI/Nº 068/06

Trata-se de correspondência encaminhada pela "Comision Nacional Bancaria Y de Valores - CNBV" do México sobre o reconhecimento mútuo da Bolsa de Valores do México e da Bolsa de Valores de São Paulo - BOVESPA como mercados de ações estrangeiros. O Colegiado decidiu que, no que se refere às operações relacionadas à BOVESPA, a CVM está apta a trocar informações com a CNBV, baseada no Memorando de Entendimento assinado em 1990, e estritamente de acordo com os canais legais correspondentes e mecanismos bilaterais que e encontram em vigor.

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