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CVM · Colegiado · 12/12/2006

Consulta nº RJ2006/7736

Consulta (Decisão do Colegiado) nº RJ2006/7736

Consulta (Decisão do Colegiado)texto integral

Inteiro teor

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CONSULTA SOBRE POSSIBILIDADE DE INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA FIGURAR COMO ATIVO DE FUNDOS DE INVESTIMENTO EXCLUSIVOS ADMINISTRADOS PELA BB DTVM S.A. - PROC. RJ2006/7736

Trata-se de consulta de BB DTVM S.A. relativa a possibilidade de que instrumento de confissão de dívida venham a figurar, transitoriamente, como ativo integrante da carteira de dois fundos exclusivos por ela administrados. A solicitação se deve ao fato de os fundos possuírem em suas carteiras ativos de emissor que poderia ficar inadimplente caso não fosse promovida a renegociação em questão. O Colegiado examinou o pedido e, tendo em vista a obrigação do administrador de tentar evitar prejuízos para seus clientes, e o fato de serem fundos exclusivos que contam com a aprovação de seus clientes para realização da referida operação, autorizou, em caráter excepcional, que os Fundos possam ser credores em instrumento de confissão de dívida, podendo tais contratos serem parte integrante de suas carteiras até o vencimento das obrigações nele pactuadas.

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