CVM · Colegiado · 07/08/2013
Processo Administrativo nº RJ2012/10996
Decisão do Colegiado nº RJ2012/10996
Inteiro teor
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FUNDOS DE ÍNDICE REGULADOS PELA INSTRUÇÃO CVM Nº 359/02 (ETF) – MEMO/SDM/Nº16/08
O assunto foi discutido, tendo se decidido pela possibilidade de flexibilização através da concessão de dispensa de requisitos referentes à Instrução 359/02, com a elaboração de comunicado ao mercado a respeito dessa possibilidade.
PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA– PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA INSTRUÇÃO CVM 359/2002 QUE DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO, A ADMINISTRAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO EM ÍNDICE DE MERCADO – FUNDOS DE ÍNDICE – PROC. RJ2012/10996
O Colegiado aprovou, para colocação em Audiência Pública pelo prazo de 30 dias, a minuta de instrução que altera a Instrução CVM 359/02, que dispõe sobre a constituição, a administração e o funcionamento dos fundos de investimento em índice de mercado – Fundos de Índice ( exchange-traded funds – ETFs). O objetivo da minuta é permitir que gestores dos ETFs utilizem estratégias de investimento que reflitam o comportamento de índices de renda fixa no desempenho do fundo. Os índices aceitos para a autorização dessa modalidade de veículo de investimento estiveram restritos, até o momento, a índices baseados em carteiras de ativos de renda variável. Além disso, a norma introduz uma lista de critérios que serão utilizados pela CVM para o reconhecimento dos índices, o que balizará os pedidos de autorização para funcionamento de ETFs por participantes do mercado. A proposta também pretende consolidar na norma as questões que vêm sendo tratadas pontualmente, por meio de dispensas de requisitos da Instrução CVM 359/02, quando da autorização para funcionamento de novos ETFs. A Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM será responsável pela consolidação das sugestões e comentários recebidos durante a audiência pública.
APÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA SDM 08/2012 – ALTERAÇÃO DA INSTRUÇÃO CVM 359/2002 QUE DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO, A ADMINISTRAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO EM ÍNDICE DE MERCADO – FUNDOS DE ÍNDICE – PROC. RJ2012/10996
O Colegiado aprovou a edição de Instrução, elaborada após submissão à Audiência Pública SDM 08/2012, que altera a Instrução CVM 359/02, que dispõe sobre a constituição, a administração e o funcionamento dos fundos de investimento em índice de mercado (Fundos de Índice), conhecidos no Brasil e no exterior como exchange-traded funds – ETFs.