CVM · Colegiado · 05/08/2008
Recurso nº RJ2008/6955
Recurso (Decisão do Colegiado) nº RJ2008/6955
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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – HAUSCENTER S.A. – PROC. RJ2008/6955
Trata-se de recurso interposto por Hauscenter S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas - SEP de aplicação de multa cominatória decorrente do atraso no envio do 3º ITR/07. O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SEP/GEA-3/147/08, deliberou manter a multa aplicada. Anexos MANIFESTAÇÃO DA ÁREA TÉCNICA
Manifestação da Área Técnica
PARA: SGE MEMO/CVM/SEP/GEA-3/Nº 147/08
DE: SEP/GEA-3 DATA: 30.07.08
ASSUNTO: Recurso contra aplicação de multa cominatória
HAUSCENTER S.A
Processo CVM nº RJ-2008-6955
Senhor Superintendente,
Trata-se de recurso interposto, em 25.07.08, pela HAUSCENTER S.A (fl. 01), contra a aplicação de multa cominatória no valor de R$ 150,00 (fl. 02),
previsto no artigo 16, inciso VIII da Instrução CVM nº 202/93, pelo atraso de 3 dias no envio do formulário Informações Trimestrais referente ao 3º
trimestre de 2007 (3ªITR/2007), comunicada pelo OFÍCIO/CVM/SEP/MC/Nº1101/08, de 17.06.08 (fl.02).
2. Em seu recurso, a Companhia solicita o cancelamento da multa, alegando que o atraso ocorreu de forma involuntária em função de problemas
técnicos no envio do documento, conforme a seguir alegado (fls. 3/4):
a) em 19.11.2007, o DRI relatou, por meio de mensagem eletrônica às 11h03min, ao suporte externo da CVM que estava com problemas para o
envio do ITR, especificamente em relação a um erro no sistema quando da troca de senha; e que estava tentando enviar a ITR desde 13.11.07;
b) em resposta, às 12h23min, a área de suporte externo da CVM recomenda, enquanto o erro é analisado, ao DRI que encaminhe solicitação de
senha de acesso ao Sistema para o Suporte CVM; e
c) na mesma mensagem, às 17h03min, o DRI informa que, após todas as insistências para envio do arquivo, que vem se dando desde o último
dia 12.11.07, conseguiu viabilizar o envio; e, em função dos fatos ocorridos (problemas técnicos), solicita que a área de suporte técnico
comunique o fato à área de Relações com Empresas, para as devidas considerações, não lhe imputando multas por atraso
ENTENDIMENTO DA GEA-3
3. Conforme disposto no art. 16, inciso VIII, da Instrução CVM nº 202/93, o formulário de Informações Trimestrais – ITR deve ser enviado, pelo
sistema IPE, no prazo máximo de até 45 (quarenta e cinco) dias após o término de cada trimestre do exercício social. Por conseguinte, não há,
na legislação aplicável, dispositivo que exima companhias com registro ativo na CVM de enviar as informações periódicas e eventuais nos
devidos prazos.
4. Em consulta ao Sistema IPE, restou comprovado que a Companhia, de fato, enviou o formulário Informações Trimestrais referente ao 3º
trimestre de 2007 (3ªITR/2007) em 19.11.07 (fl. 05).
5. Assim sendo, a multa foi aplicada corretamente, nos termos da Instrução CVM nº 452/07, tendo em vista que (i) o e-mail de alerta foi enviado em
14.11.07 (fl.08 ) e (ii) a Companhia encaminhou o 3° ITR/2007 somente em 19.11.07
6. Além disso, não há, objetivamente, comprovação de que os problemas técnicos relatados somente em 19.11.07 vinham ocorrendo desde
12.11.07 ou 13.11.07. O problema técnico apontado pela companhia foi resolvido no mesmo dia do envio do arquivo, inexistindo ocorrências
técnicas anteriores relatadas pela companhia que justificassem o atraso.
7. Cabe ainda ressaltar que a Companhia não relatou problema algum em resposta ao e-mail de alerta, que comunicou o atraso no envio do
formulário da 3ª ITR/2007 (fl.08), que lhe foi enviado em 14.11.07.
8. Isto posto, somos pelo indeferimento do recurso apresentado pela HAUSCENTER S.A, pelo que encaminhamos o presente processo a essa
Superintendência Geral, para posterior envio ao Colegiado para deliberação, nos termos do art. 13 da Instrução CVM nº 457/07.
Atenciosamente,
RICARDO COELHO PEDRO FERNANDO SOARES VIEIRA
Analista Gerente de Acompanhamento de Empresas 3
De acordo
ELIZABETH LOPEZ RIOS MACHADO.
Superintendente de Relações com Empresas
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