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CVM · Colegiado · 12/08/2008

Recurso nº RJ2008/6972

Recurso (Decisão do Colegiado) nº RJ2008/6972

Recurso (Decisão do Colegiado)texto integral

Inteiro teor

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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – BOMBRIL HOLDING S.A. – PROC. RJ2008/6972

Trata-se de recurso interposto por Bombril Holding S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas - SEP de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar do documento 3º ITR/06. O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SEP/GEA-3/157/08, deliberou manter a multa aplicada. Anexos MANIFESTAÇÃO DA ÁREA TÉCNICA

Manifestação da Área Técnica

PDF oficial desta peça

PARA: SGE MEMO/CVM/SEP/GEA-3/Nº 157/08

DE: SEP/GEA-3 DATA: 04.08.08

ASSUNTO: Recurso contra aplicação de multa cominatória

BOMBRIL HOLDING S/A

Processo CVM RJ-2008-6972

Senhor Superintendente Geral,

Trata-se de recurso interposto, em 21.07.08, pela BOMBRIL HOLDING S/A contra a aplicação de multa cominatória no valor de R$ 3.000,00 (três mil

reais), aplicada pelo não envio do documento 3º ITR/2006, comunicada por meio do OFÍCIO/CVM/SEP/MC/N° 573/07, de 18.09.07 (fl. 7).

Em seu recurso, a Companhia solicita que seja relevada a penalidade imposta, principalmente, que (fl. 4):

a. a companhia, nos últimos anos, passou por diversas dificuldades financeiras, que culminaram no pedido de sua Recuperação Judicial deferido

em 16 de novembro de 2005;

b. no uso de sua boa fé, a Companhia evidenciou que seus recursos humanos e financeiros estão sendo usados no cumprimento a ela impostas no

âmbito do processo de Recuperação Judicial. Por isso, deixou de enviar a CVM suas Informações Trimestrais – ITR referente ao 3º trimestre do

ano de 2006;

c. informa, ainda, que a não apresentação de suas Informações Trimestrais – ITR referente ao 3º trimestre do ano de 2006 não gerou, em momento

algum, dano ou prejuízo efetivo ao mercado acionário ou ao público investidor, visto que as ações de emissão da companhia não são negociadas

em bolsa de valores ou no mercado de balcão; e

d. para finalizar, a Companhia tem envidado os seus melhores esforços no sentido de normalizar a sua situação financeira e societária, e, nesse

contexto, pretende regularizar a sua situação perante a CVM.

Entendimento da GEA-3

Inicialmente, cabe esclarecer que o referido ofício foi enviado à companhia em uma primeira tentativa, que não foi bem sucedida em virtude da

desatualização do endereço da companhia no Sistema de Cadastro da CVM. Após atualização do endereço desta e de outras companhias, no âmbito do

processo CVM n° RJ-2008-2427, comunicada à GAC nos termos do MEMO/CVM/SEP/GEA-3/Nº 074/08, o referido oficio foi reenviado em 10.07.08, e

aceito em 14.07.08.

Posto isso, cabe ressaltar que este recurso foi impetrado tempestivamente, uma vez que o mesmo foi enviado dentro do prazo estabelecido pelo Art. 13

da instrução CVM nº 452/07.

A nosso ver, as alegações da BOMBRIL HOLDING S/A não devem prosperar, tendo em vista que não há, na legislação aplicável, dispositivo que exima

companhias com registro ativo na CVM de enviar as informações periódicas e eventuais, nos devidos prazos, como disposto na Instrução CVM n°

202/93.

Ademais, em consulta ao Sistema IPE, restou comprovado que a Companhia, de fato, não encaminhou o Formulário ITR referente ao trimestre findo em

30.09.06 no prazo estabelecido de 45 (quarenta e cinco) dias após o término do trimestre, conforme consta no inciso VIII do art. 16 da Instrução CVM nº

202/93, restando ainda em pendência tal envio.

Assim sendo, a multa foi aplicada corretamente, nos termos da Instrução CVM n° 452/07, tendo em vista que (i) o e-mail de alerta foi enviado em

04.12.06 (fl. 8) e (ii) a Companhia ainda não encaminhou a 3° ITR/2006.

Isto posto, somos pelo indeferimento do recurso apresentado pela BOMBRIL HOLDING S/A, pelo que encaminhamos o presente processo a essa

Superintendência Geral, para posterior envio ao Colegiado para deliberação, nos termos do art. 13 da Instrução CVM nº 452/07.

Atenciosamente,

FERNANDO SOARES VIEIRA

Gerente de Acompanhamento de Empresas 3

De acordo

ELIZABETH LOPEZ RIOS MACHADO

Superintendente de Relações com Empresas

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Manifestação da Área Técnica.

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