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CVM · Colegiado · 30/09/2008

Recurso nº RJ2008/8838

Recurso (Decisão do Colegiado) nº RJ2008/8838

Recurso (Decisão do Colegiado)texto integral

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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – CLARION S.A. AGROINDUSTRIAL – PROC. RJ2008/8838

Trata-se de recurso interposto por Clarion S.A. Agroindustrial contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas - SEP de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar do documento Edital AGO/2007. O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SEP/GEA-3/195/08, deliberou manter a multa aplicada. Anexos MANIFESTAÇÃO DA ÁREA TÉCNICA

Manifestação da Área Técnica

PDF oficial desta peça

PARA: SGE MEMO/CVM/SEP/GEA-3/Nº 195/08

DE: SEP/GEA-3 DATA: 22.09.08

ASSUNTO: Recurso contra aplicação de multa cominatória

CLARION SA AGROINDUSTRIAL

Processo CVM RJ-2008-8838

Senhor Superintendente Geral,

Trata-se de recurso interposto, em 17.09.08, pela CLARION SA AGROINDUSTRIAL contra a aplicação de multa cominatória no valor de R$ 480,00, pelo

atraso em 16 (dezesseis) dias no envio do documento EDITAL AGO/2007, comunicada por meio do OFÍCIO/CVM/SEP/MC/N° 1210/08, de 26.08.08 (fl.

03).

Em seu recurso, a Companhia solicita o cancelamento da referida multa, alegando, principalmente, que (fl. 01):

a. "a Clarion vem por meio desta, solicitar a relevação da multa cominatória aplicada, devido ao prazo de envio mediante Arquivo IP da convocação

de Assembléia Geral pelos motivos descritos abaixo";

b. "as convocações para a Assembléia Geral do dia 30.04.08 foram feitas e publicadas dentro do prazo previsto conforme Lei 6.404, Art. 124, §1º,

item II "na companhia aberta, o prazo da primeira convocação será de 15 (quinze) dias da segunda convocação de 8 (oito) dias";

c. "nenhum acionista manifestou falta de desconhecimento, ou mesmo sentiu-se prejudicado"; e

d. "A Clarion não é reincidente neste tipo de erro, foi a única vez que a convocação não é enviada mediante arquivo IP dentro do prazo

determinado".

Entendimento da GEA-3

Inicialmente, cabe esclarecer que a multa foi aplicada pelo atraso no envio do edital de convocação da assembléia-geral ordinária, referente ao exercício

social findo em 31.12.07, que nos termos do inciso III do artigo 16 da Instrução CVM nº 202/93, deve ser enviado no mesmo dia de sua publicação pela

imprensa.

Em seu recurso a CLARION SA AGROINDUSTRIAL alega que "as convocações para a Assembléia Geral do dia 30.04.08 foram feitas e publicadas

dentro do prazo previsto conforme Lei 6.404, Art. 124, §1º, item II", entretanto, a observância pela Companhia à esta norma referente ao modo

convocação da Assembléia Geral, não a exime de enviar à CVM, pelo Sistema IPE, o respectivo o edital de convocação.

Isto posto, a nosso ver, as alegações da Companhia não devem prosperar, tendo em vista que não há, na legislação aplicável, dispositivo que exima

companhias com registro ativo na CVM de enviar as informações periódicas e eventuais, nos devidos prazos, como disposto na Instrução CVM n°

202/93.

Ademais, em consulta ao Sistema IPE, restou comprovado que a Companhia, de fato, enviou somente, em 02.05.08, o documento EDITAL AGO/2007, o

qual deveria ter sido encaminhado em 15.04.08 (data da 1ª publicação em jornal), ou seja, o referido documento foi entregue fora prazo estabelecido no

inciso III do art. 16 da Instrução CVM nº 202/93.

Assim sendo, a multa foi aplicada corretamente, nos termos da Instrução CVM n° 452/07, tendo em vista que (i) o e-mail de alerta foi enviado em

15.04.08 (fl. 04) e (ii) a Companhia encaminhou documento EDITAL AGO/2007 somente em 02.05.08.

Isto posto, somos pelo indeferimento do recurso apresentado pela CLARION SA AGROINDUSTRIAL, pelo que encaminhamos o presente processo a

essa Superintendência Geral, para posterior envio ao Colegiado para deliberação, nos termos do art. 13 da Instrução CVM nº 452/07.

Atenciosamente,

FERNANDO SOARES VIEIRA

Gerente de Acompanhamento de Empresas 3

De acordo

ELIZABETH LOPEZ RIOS MACHADO

Superintendente de Relações com Empresas

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