CVM · Colegiado · 08/09/2009
Auditoria independente
Decisão do Colegiado nº RJ2009/3769
Decisão do Colegiadotexto integral
Inteiro teor
374 caracteres transcritos do PDF oficial
APÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA SNC Nº 15/09 – DELIBERAÇÃO QUE REFERENDA O PRONUNCIAMENTO CPC 31 INTITULADO ATIVO NÃO-CIRCULANTE MANTIDO PARA VENDA E OPERAÇÃO DESCONTINUADA - PROC. RJ2009/3769
O Colegiado debateu a minuta de Deliberação, elaborada após submissão à audiência pública, tendo aprovado o texto apresentado pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria - SNC.