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CVM · Colegiado · 08/09/2009

Auditoria independente

Decisão do Colegiado nº RJ2009/3769

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

374 caracteres transcritos do PDF oficial

APÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA SNC Nº 15/09 – DELIBERAÇÃO QUE REFERENDA O PRONUNCIAMENTO CPC 31 INTITULADO ATIVO NÃO-CIRCULANTE MANTIDO PARA VENDA E OPERAÇÃO DESCONTINUADA - PROC. RJ2009/3769

O Colegiado debateu a minuta de Deliberação, elaborada após submissão à audiência pública, tendo aprovado o texto apresentado pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria - SNC.

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