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CVM · Colegiado · 22/03/2011

Recurso nº RJ2011/0932

Recurso (Decisão do Colegiado) nº RJ2011/0932

Recurso (Decisão do Colegiado)texto integral

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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – IOCHPE-MAXION S.A. – PROC. RJ2011/0932

Trata-se da apreciação do recurso interposto por Iochpe-Maxion S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 23, § único, da Instrução 480/09, do Formulário Cadastral relativo ao exercício de 2010. O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SEP/GEA-3/137/11, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada. Anexos MANIFESTAÇÃO DA ÁREA TÉCNICA

Manifestação da Área Técnica

PDF oficial desta peça

PARA: SGE MEMO/CVM/SEP/GEA-3/Nº 137/11

DE: SEP/GEA-3 DATA: 10.03.11

ASSUNTO: Recurso contra aplicação de multa cominatória

IOCHPE-MAXION S.A.

Processo CVM RJ-2011-932

Senhor Superintendente Geral,

Trata-se de recurso interposto, em 24.01.11, pela IOCHPE-MAXION S.A., registrada na categoria A desde 01.01.10, contra a aplicação de multa

cominatória, no valor de R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais), pelo atraso de 29 (vinte e nove) dias no envio do documento

FORM.CADASTRAL/2010, comunicada por meio do OFÍCIO/CVM/SEP/MC/N°176/11, de 12.01.11 (fls.03).

A Companhia apresentou recurso nos seguintes termos (fls.01):

a. "no fim de maio de 2010 entramos em contato com esta autarquia, em virtude dos problemas que estávamos enfrentando no sistema da CVM

para o preenchimento do Formulário de Referência e Formulário Cadastral";

b. "foi solicitado que aguardássemos alguns dias, pois os problemas seriam resolvidos com a disponibilidade da nova versão do Sistema

Empresas.Net (versão 2.0)";

c. "de fato no dia 1 de junho de 2010 recebemos um comunicado informando que a nova versão do sistema estava disponível (OfícioCircular/CVM/SEP/Nº004/2010), que além do Formulário Cadastral, também passava a incorporar o módulo para preenchimento e envio do

Formulário de Referência e sobre a prorrogação do prazo para o envio das informações";

d. "com todas as mudanças e toda atenção voltada para o novo Formulário de Referência, houve da nossa parte um entendimento equivocado que

a prorrogação do prazo também se aplicaria ao Formulário Cadastral"; e

e. "como o Formulário Cadastral estava pronto na data prevista e não houve prejuízo aos acionistas, pois não ocorreram alterações nas

informações constantes em relação à última versão disponível desse formulário, solicitamos a essa autarquia a suspensão da aplicação da multa

prevista".

Entendimento da GEA-3

Nos termos do § único do art. 23 da Instrução CVM nº480/09, o emissor deve anualmente, entre os dias 1º e 31 de maio, confirmar que as informações

contidas no FORMULÁRIO CADASTRAL continuam válidas, sem prejuízo da atualização em até 7 (sete) dias úteis contados do fato que deu causa à

alteração.

O Ofício-Circular/CVM/SEP/Nº001/2010, de 19.01.10, no item 6.1, apresentou esclarecimentos acerca do Formulário Cadastral e reiterou o disposto na

referida instrução que a confirmação das informações nele contidas deve ser efetuada entre os dias 1º e 31 de maio de cada ano.

O Ofício-Circular/CVM/SEP/Nº002/2010, de 02.03.10, por sua vez, comunicou que o sistema Empresas.net estava disponível para preenchimento e envio

do Formulário Cadastral (FC) e esclareceu que a referida confirmação, entre 1º e 31 de maio de cada ano, deveria ser feita mediante o envio do FC com

os dados atualizados relativos ao ano de referência.

Cabe destacar, ainda, que, em 31.05.10, foi encaminhada, à Companhia, a comunicação específica prevista no art. 3º da Instrução CVM nº 452/07 (e-mail

de alerta), informando que até aquela data não constava o recebimento do FORM.CADASTRAL/2010 e alertando que o documento deve ser

encaminhado pelo Sistema Empresas.Net, entre 1º e 31.05 de cada ano (fls.03).

No presente caso, a Companhia somente encaminhou o FORM.CADASTRAL/2010 em 30.06.10 (fls.04).

É importante ressaltar que o Ofício-Circular/CVM/SEP/Nº004/2010, de 01.06.10, editado, portanto, um dia após o término do prazo de entrega do

Formulário Cadastral (que compreendeu o período entre 1º e 31.05.10), informou que, naquela data, estava disponível uma nova versão do Sistema

Empresas.Net, que além do Formulário Cadastral passava a incorporar módulo para preenchimento do Formulário de Referência.

Nesse sentido, cabe salientar que o programa para o preenchimento e envio do Formulário Cadastral estava disponível desde 02.03.10 , conforme

informado pelo Ofício-Circular/CVM/SEP/Nº002/2010.

Assim sendo, a nosso ver, restou comprovado que a multa foi aplicada corretamente, nos termos da Instrução CVM n° 452/07, tendo em vista que: (i) o email de alerta foi enviado em 31.05.10 (fls.03); e (ii) a IOCHPE-MAXION S.A. somente encaminhou o documento FORM. CADASTRAL/2010 em 30.06.10.

Isto posto, somos pelo indeferimento do recurso apresentado pela IOCHPE-MAXION S.A., pelo que encaminhamos o presente processo a essa

Superintendência Geral, para posterior envio ao Colegiado para deliberação, nos termos do art. 13 da Instrução CVM nº 452/07.

Atenciosamente,

KELLY LEITÃO SANGUINETTI

Analista

De acordo

FERNANDO SOARES VIEIRA

Superintendente de Relações com Empresas

Interino

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