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CVM · Colegiado · 04/10/2011

Processo Administrativo nº RJ2011/11233

Decisão do Colegiado nº RJ2011/11233

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

490 caracteres transcritos do PDF oficial

MINUTA DE DELIBERAÇÃO QUE DISPÕE SOBRE A ATUAÇÃO IRREGULAR NO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS - STROLL MARKETING E ENTRETENIMENTO LTDA E O SR. AISLAN ROLIM GOMES – PROC. RJ2011/11233

O Colegiado aprovou a minuta de Deliberação apresentada pela Superintendência de Relações com Investidores Institucionais - SIN, que trata da atuação irregular no mercado de valores mobiliários, sem a devida autorização da CVM, por parte de Stroll Marketing e Entretenimento Ltda e o Sr. Aislan Rolim Gomes.

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