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CVM · Colegiado · 31/07/1998

Processo Administrativo — Reg. Col. nº 802/95

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

410 caracteres transcritos do PDF oficial

MINUTA DE INSTRUÇÃO QUE DISPÕE SOBRE A ADMINISTRAÇÃO DE CARTEIRA DE VALORES MOBILIÁRIOS E REVOGA

AS INSTRUÇÕES CVM Nºs 82/88, 94/89 E 231/95. Reg. nº 802/95 Relator: DLB Foi aprovada, para colocação em Audiência Pública, a minuta de Instrução em epígrafe. A SDM ficará encarregada de consolidar as sugestões e comentários, que poderão ser encaminhados àquela Superintendência até o próximo dia 11 de setembro.

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