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CVM · Colegiado · 21/08/1998

Processo Administrativo nº SP96/0008

Decisão do Colegiado nº SP96/0008

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

796 caracteres transcritos do PDF oficial

RECLAMAÇÃO CONTRA OS CÁLCULOS DA BOVESPA EM PROCESSO DE FUNDO DE GARANTIA – ARLINDO VERGAÇAS E CCE CONSULTORIA LTDA. – PROC SP 96/0008

Reg. nº 872/98 Relator: DLB O Diretor-Relator informou tratar-se de pedido de revisão, apresentado pela BOVESPA, da decisão tomada pelo Colegiado, em reunião realizada em 10.06.98, quando foi aprovado o critério para o cálculo da indenização aos Reclamantes no "Caso Seller". Embora discutível o cabimento do presente pedido de revisão, o Diretor-Relator analisou o pedido e apresentou novo Voto, no sentido de ser mantida a decisão do Colegiado e, conseqüentemente, ser indeferido o pedido de revisão, por considerar que a decisão do Colegiado foi tomada em consonância com o que determinam as normas legais vigentes. O Colegiado acompanhou o voto do Relator.

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