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CVM · Colegiado · 11/07/1996

Processo Administrativo — Reg. Col. nº 807/95

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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MINUTA DE DELIBERAÇÃO QUE DETERMINA A IMEDIATA SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES DE INTERMEDIAÇÃO DA AC- ASSESSORIA E ADMINISTRAÇÃO LTDA.

Reg. nº 807/95 Relator: SGE O Colegiado, em reunião de 28.06.96, aprovou a instauração de inquérito administrativo contra a empresa em questão, em virtude dessa estar autando, como agente, no mercado de valores mobiliários, sem a competente autorização junto à CVM, bem como determinou que fosse elaborada minuta de Deliberação destinada a suspender as atividades de agenciamento da citada empresa. Nesse sentido, foi aprovada Deliberação determinando a imediata suspensão do execício das atividades de intermediação no mercado de valores mobiliários da AC-ASSESSORIA E ADMINISTRAÇÃO LTDA. O Colegiado determinou, além disso, a publicação da referida Deliberação no Diário Oficial da União e em jornais de grande circulação do Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte e Juiz de Fora.

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