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CVM · Colegiado · 11/04/1996

Processo Administrativo nº 96/0383

Decisão do Colegiado nº 96/0383

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP - ENXUTA S/A - PROC. 96/0383

Reg. nº 873/96 Relator: DLC Também presentes: Milton Ferreira D’Araújo (SEP), Antonio Carlos de Santana (SNC), Sophia Alves Maia Daniel (GE2) e Taís Cunha Cavour P. de Almeida (Analista) O Diretor-Relator informou que a Enxuta S.A. interpôs recurso contra a decisão da SEP de determinar o refazimento das Informações Trimestrais do 2º trimestre de 1995, a fim de que fossem contemplados os seguintes ajustes: 1. Apropriar os impostos incidentes sobre a Reserva de Reavaliação, no exigível a longo prazo; 2. Apresentar Nota Explicativa sobre a reavaliação dos bens, efetuada em 1995, nos termos da Deliberação CVM nº 183/95; e 3. Reconhecer os encargos incidentes sobre Impostos e Contribuições Sociais em discussão na justiça. O Relator acrescentou que a Enxuta vendeu os direitos de sua marca, um intangível, para sua Controladora Ponto e seis meses depois incorporou a Ponto, trazendo de volta ao seu imobilizado a marca "Enxuta", devidamente reavaliada, contrariando o entendimento de que a reavaliação deve restringir-se a bens tangíveis do ativo imobilizado. O Colegiado considerou os argumentos apresentados pela companhia insuficientes e manteve a decisão da SEP. Determinou, outrossim, que o processo seja baixado em diligência para que a área técnica aprofunde a análise sobre eventual ocorrência de ilícito.

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