CVM · Colegiado · 30/07/2013
Recurso nº RJ2013/7401
Recurso (Decisão do Colegiado) nº RJ2013/7401
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – IGB ELETRÔNICA S.A. – PROC. RJ2013/7401
Trata-se da apreciação do recurso interposto por IGB Eletrônica S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio, no prazo regulamentar estabelecido no art. 25, caput , e § 2º da Instrução CVM 480/09, das Demonstrações Financeiras Anuais Completas referentes ao exercício de 2009. O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/CVM/SEP/GEA-3/108/2013, deliberou, por unanimidade, o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada. Anexos MANIFESTAÇÃO DA ÁREA TÉCNICA
Manifestação da Área Técnica
PARA: SGE MEMO/CVM/SEP/GEA-3/Nº108/13
DE: SEP/GEA-3 DATA: 16.07.13
ASSUNTO: Recurso contra aplicação de multa cominatória IGB ELETRÔNICA S.A. - Processo CVM nº RJ-2013-7401
Senhor Superintendente Geral,
Trata-se de recurso interposto, em 12.06.13, pela IGB ELETRÔNICA S.A., registrada na categoria A desde 01.01.10, contra a aplicação de multa cominatória no valor de R$
30.000,00 (trinta mil reais), pelo não envio, até 06.09.10, do documento DF/2009, comunicada por meio do OFÍCIO/CVM/SEP/MC/Nº404/10, de 17.09.10(fls.05).
2. A companhia apresentou recurso nos seguintes principais termos (fls.03/04):
a. “como é de conhecimento de V.Sas. a empresa está incansável na busca de sua reestruturação e luta para obter novamente a confiança que durante seus 45
anos de mercado nunca deixou de honrar, por isso, e considerando a seriedade com a qual a GRADIENTE trata suas obrigações, Senhor Superintendente, a
GRADIENTE reitera os termos do recurso outrora protocolado, salientando o imensurável prejuízo que a empresa carrega, conforme capa do último balanço
publicado, sendo certo que não tem condições financeiras para suportar uma multa de R$ 30.000,00, aliás, ressalta-se que foram 07 (sete) penalidades da
mesma monta, somando assim 210 mil reais”;
b. “ressalta-se que este valor equivale a alguns meses de folha de pagamento dos funcionários, e este é um problema que a empresa enfrenta mensalmente”;
c. “além da grave crise econômico-financeira que resultou na paralisação total das atividades industriais, a empresa ainda suporta o desconforto de ter seus
funcionários com salários atrasados desde o segundo semestre de 2010, funcionários demitidos que ainda não receberam, funcionários ativos que ainda estão
confiantes na recuperação da empresa”;
d. “como dito anteriormente, a empresa perdeu seu quadro funcional drasticamente, tanto pela falta de pagamento como pela espontânea desistência dos
empregados, a empresa tinha em seu quadro de empregados, antes da crise, quase 2 mil pessoas, hoje, não chega a 30”;
e. “praticamente todos os departamentos foram desativados, perdemos muitos profissionais, inclusive aqueles que eram aptos a apresentar os documentos
solicitados pela CVM”;
f. “mesmo assim, apesar de toda dificuldade, a empresa, ainda que com atraso, não deixou de apresentar o documento em referência, demonstrando dessa forma
o compromisso total com a transparência que sempre fez questão de cumprir junto a esta instituição”;
g. “vale lembrar que as relações da Gradiente com a CVM são de anos, e nunca houve descumprimento pela parte da empresa”;
h. “senhores Julgadores, a requerente não conseguiria suportar neste momento de crise esta multa de vultosa grandeza e a aplicação desta multa acabaria com o
ínfimo resto de fôlego de tentativa de socorrer os funcionários e ainda subsistir”;
i. “requer, senhores Julgadores, diante da delicada situação da empresa, que é, inclusive, de conhecimento público, requer a Reconsideração da decisão ou, na
pior das hipóteses, requer redução no limite máximo que esta instituição puder conceder”; e
j. “diante do exposto, a empresa requer que V.Sa. que se digne julgar inteiramente procedente o presente requerimento”.
ENTENDIMENTO DA GEA-3
3. Inicialmente, cabe ressaltar que o presente recurso é tempestivo, tendo em vista que a Companhia foi intimada por meio de Edital publicado no Diário Oficial da União de
05.06.13 (fls.07/08).
4. O documento Demonstrações Financeiras Anuais Completas - DF, nos termos do art. 25 caput e § 2º, da Instrução CVM nº480/09, deve ser entregue na data em que
for colocado à disposição do público ou em até 3 (três) meses do encerramento do exercício social.
5. Cabe destacar que não há, na Instrução CVM nº 480/09, qualquer dispositivo que permita, à Companhia, entregar em atraso suas Demonstrações Financeiras.
6. Ademais, ao contrário do alegado pela Recorrente, a IGB Eletrônica S.A. vem, constantemente, descumprindo os prazos de entrega de documentos periódicos.
7. Assim sendo, a nosso ver, restou comprovado que a multa foi aplicada corretamente, nos termos da Instrução CVM n° 452/07, tendo em vista que: (i) o e-mail de alerta
foi enviado em 31.03.10 (fls.06); e (ii) a IGB ELETRÔNICA S.A. encaminhou o documento DF/2009 somente em 16.12.10 (fls.09).
8. Quanto à redução da multa, cabe ressaltar que o valor diário está previsto no art. 58 da Instrução CVM nº 480/09. Para o caso de companhias registradas na categoria
“A”, como a Recorrente, a multa diária é de R$ 500,00, pelo que não é possível a redução do seu valor.
Isto posto, somos pelo indeferimento do recurso apresentado pela IGB ELETRÔNICA S.A., pelo que encaminhamos o presente processo a essa Superintendência
Geral, para posterior envio ao Colegiado para deliberação, nos termos do art. 13 da Instrução CVM nº 452/07.
Atenciosamente,
KELLY LEITÃO SANGUINETTI MARCO ANTONIO PAPERA MONTEIRO
Analista Gerente de Acompanhamento de Empresas 3
FERNANDO SOARES VIEIRA
Superintendente de Relações com Empresas
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