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CVM · Colegiado · 15/10/2013

Recurso nº RJ2013/10477

Recurso (Decisão do Colegiado) nº RJ2013/10477

Recurso (Decisão do Colegiado)texto integral

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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – BIAM COMPANHIA SECURITIZADORA S.A. – PROC. RJ2013/10477

Trata-se da apreciação do recurso interposto por Biam Companhia Securitizadora S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 25, caput , e § 2º da Instrução CVM 480/09, das Demonstrações Financeiras Anuais Completas referentes ao exercício de 2012. O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/CVM/SEP/GEA-3/Nº 195/2013, deliberou, por unanimidade, o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada. Anexos MANIFESTAÇÃO DA ÁREA TÉCNICA

Manifestação da Área Técnica

PDF oficial desta peça

PARA: SGE MEMO/CVM/SEP/GEA-3/Nº195/13

DE: SEP/GEA-3 DATA: 01.10.13

ASSUNTO: Recurso contra aplicação de multa cominatória

BIAM COMPANHIA SECURITIZADORA S.A.

Processo CVM nº RJ-2013-10477

Senhor Superintendente Geral,

Trata-se de recurso interposto, em 30.09.13, pela BIAM COMPANHIA SECURITIZADORA S.A., registrada na categoria B desde 16.01.13, contra a

aplicação de multa cominatória no valor de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais), pelo atraso de 13 (treze) dias no envio do documento

DF/2012, comunicada por meio do OFÍCIO/CVM/SEP/MC/Nº119/13, de 21.08.13 (fls.05).

2. A companhia apresentou recurso nos seguintes principais termos (fls.02):

a) “faz-se referência aos Ofícios CVM/SEP/MC/Nºs119/13 e 120/13, ambos de 21.9.13, através dos quais V.Sª comunica a esta BIAM

Companhia Securitizadora S.A. a aplicação de multas nos valores de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais) e R$ 18.000,00 (dezoito mil

reais), respectivamente, devido a atraso na apresentação das Demonstrações Financeiras referentes ao exercício findo em 31.12.12”;

b) “a propósito, as Demonstrações Financeiras de que se trata foram entregues a essa CVM às 16h16min do dia 28.3.13 (Anexos Vii e VIII, do

expediente de 10.9.13, desta Companhia), razão pela qual se solicita o cancelamento das multas objeto dos referidos Ofícios”; e

c) “outrossim, a presente missiva atende a solicitação de V.Sªs no sentido de desmembrar os assuntos contidos no expediente de 10.9.13,

desta Companhia, razão pela qual não se repete a juntada dos anexos ora mencionados, visto que já se encontram em v. poder (protocolo

SRB/DF nº 001466/2013, 10.9.13).

ENTENDIMENTO DA GEA-3

3. Inicialmente, cabe salientar que o recurso contra a aplicação de multa pela não entrega do documento PROP.CON.AD.AGO/2012

(OFÍCIO/CVM/SEP/MC/Nº120/13) é objeto do Processo CVM nº RJ-2013-10478.

4. O documento Demonstrações Financeiras Anuais Completas - DF, nos termos do art. 25 caput e § 2º, da Instrução CVM nº480/09, deve

ser entregue na data em que for colocado à disposição do público ou em até 3 (três) meses do encerramento do exercício social.

5. Cabe destacar que não há, na Instrução CVM nº 480/09, qualquer dispositivo que permita, à Companhia, entregar em atraso suas

Demonstrações Financeiras.

6. Ao contrário do alegado pela Recorrente, o documento entregue, em 28.03.13, foi o Formulário de Demonstrações Financeiras Padronizadas

– DFP, e não as Demonstrações Financeiras Anuais Completas, objeto do presente recurso.

7. Assim sendo, a nosso ver, restou comprovado que a multa foi aplicada corretamente, nos termos da Instrução CVM n° 452/07, tendo em

vista que: (i) o e-mail de alerta foi enviado em 01.04.13 (fls.06); e (ii) a BIAM COMPANHIA SECURITIZADORA S.A. encaminhou o documento

DF/2012 somente em 15.04.13 (fls.07).

Isto posto, somos pelo indeferimento do recurso apresentado pela BIAM COMPANHIA SECURITIZADORA S.A., pelo que encaminhamos o

presente processo a essa Superintendência Geral, para posterior envio ao Colegiado para deliberação, nos termos do art. 13 da Instrução CVM

nº 452/07.

Atenciosamente,

KELLY LEITÃO SANGUINETTI MARCO ANTONIO PAPERA MONTEIRO

Analista Gerente de Acompanhamento de Empresas 3

De acordo,

FERNANDO SOARES VIEIRA

Superintendente de Relações com Empresas

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