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CVM · Colegiado · 14/09/1993

Processo Administrativo — Reg. Col. nº 925/96

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.096 caracteres transcritos do PDF oficial

SUGESTÃO DE ALTERAÇÃO DO ART. 27 DA INSTRUÇÃO 215/94 - AMPLIAÇÃO DOS PRAZOS DE RESGATE DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO CONSTITUÍDOS SOB A FORMA DE CONDOMÍNIO ABERTO

Reg. nº 925/96 Relator: DLC Também presentes: Ana Maria da França Martins Brito (SIN) e Luiz Américo de Mendonça Ramos (GII) A SIN informou ao Colegiado ter recebido correspondência da Investidor Profissional Gestão de Recursos Ltda., que encaminha pleito no sentido de alteração do art. 27 da Instrução 215/94, que trata de prazo para pagamento do resgate de quotas de Fundos constituídos sob a forma de condomínio aberto. A SIN considera o pleito tecnicamente viável, entendendo não haver impedimento a que o prazo e demais condições de resgate sejam flexibilizadas, desde que tais condições sejam claramente previstas no Regulamento do Fundo, e que haja concordância, por escrito, do investidor, no ato do ingresso no Fundo. O Colegiado concordou com a posição da SIN e determinou que essa elaborasse minuta de alteração da Instrução 215/94, contemplando os critérios acima explicitados, com vistas à posterior exame pelo Colegiado.

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