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CVM · Colegiado · 29/05/1996

Processo Administrativo — Reg. Col. nº 948/96

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

627 caracteres transcritos do PDF oficial

MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE A CVM E A COMISIÓN NACIONAL SUPERVISORA DE EMPRESAS Y VALORES DO PERÚ

Reg. nº 948/96 Relator: SDI Também presentes: Fábio Menkes (SDI, em exercício) e Carlos Alberto Rebello Sobrinho (GDI) Considerando que o presente Memorando de Entendimento segue o mesmo modelo daqueles que foram firmados com as Comissões Nacionais de Valores da Argentina e do Paraguai, e considerando que a SJU não encontrou impedimento para a assinatura do documento, tendo apenas sugerido a inclusão de cláusula que resguarde o cumprimento integral das leis brasileiras, foi o texto ora em exame aprovado pelo Colegiado.

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