CVM · Colegiado · 07/06/1996
Processo Administrativo — Reg. Col. nº 951/96
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE A CVM E A SUPERINTENDENCIA DE COMPAÑIAS DO ECUADOR
Reg. nº 951/96 Relator: SDI Também presentes: Fabio Menkes (SDI, em exercício) e Carlos Alberto Rebello Sobrinho (GDI) O SDI apresentou o texto do Memorando de Entendimento entre a CVM e a Superintendencia de Compañias do Ecuador, que segue o mesmo modelo daquele que foi firmado com a Comissão Nacional de Valores da Argentina, com algumas modificações, a respeito das quais não foi colocado nenhum óbice por parte da SJU, que sugeriu, apenas, a inclusão de cláusula que resguarde o cumprimento integral das leis brasileiras, e a eliminação no texto de qualquer referência a "supervisão e controle" por parte da CVM. O Colegiado determinou modificações em alguns itens do Memorando, de maneira a tornar o texto mais claro. Adicionalmente, a SDI deve proceder a uma revisão completa no Memorando de Entendimento, com o objetivo de aprimorar a tradução do espanhol para o português. O Colegiado aprovou o texto do Memorando de Entendimento, com as modificações assinaladas, que deverá ser assinado no próximo dia 21 de junho, em Washington.
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