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CVM · Colegiado · 01/04/1999

Processo Administrativo nº 96/1905

Decisão do Colegiado nº 96/1905

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.318 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO DE OFÍCIO EM PROCESSO DE RITO SUMÁRIO - NORCHEM DTVM S.A. - PROC. 96/1905

Reg. nº 985/96 Relator: DPM A SIN instaurou Processo Administrativo de Rito Sumário contra a NorChem DTVM S.A., devido ao não encaminhamento da relação de quotistas provenientes de Fundos DL 157 no prazo previsto na Deliberação CVM nº 191/96. Considerando os argumentos apresentados pela defesa, a SIN decidiu pelo arquivamento do presente processo. Em reunião de 02.08.96, o Colegiado determinou o encaminhamento do processo à SJU para que se manifestasse sobre a necessidade de se recorrer de ofício ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional - CRSFN, caso mantida pelo Colegiado a decisão de arquivamento. Em resposta, a Superintendência Jurídica emitiu o Parecer CVM/SJU/nº 015/96, de 22.10.96, concluindo pela inexistência de recurso de ofício em casos de arquivamento de processo administrativo de rito sumário e pela interposição de recurso de ofício nas decisões absolutórias, conforme já se manifestara sobre a matéria no Parecer/CVM/SJU/Nº 041/95. O Colegiado considerou, no entanto, que em ambas as situações, de acordo com a legislação em vigor, há que se recorrer ao CRSFN. Dessa forma, tendo sido mantida a decisão da área técnica no caso em questão, o Colegiado determinou recorrer de ofício àquele Conselho.

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