CVM · Colegiado · 26/11/2019
Processo Administrativo Sancionador nº 19957.006822/2018-61
Processo Administrativo Sancionador nº 19957.006822/2018-61
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Diário Eletrônico da CVM em
03/01/2020
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
EXTRATO DE SESSÃO DE JULGAMENTO
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM nº
19957.006822/2018-61 (RJ2018/4585)
Data do julgamento: 26/11/2019
Diretor Relator: Presidente Marcelo Barbosa
Acusado: Banco BTG Pactual S.A
Ementa: Participação em separado, por parte do Banco BTG Pactual S.A, da
eleição para membro do conselho fiscal da Gerdau S.A. Infração do art. 161, §4º,
“a” da lei nº 6.404/76. Absolvição.
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos, o Colegiado da Comissão de
Valores Mobiliários, com base na prova dos autos e na legislação aplicável, por
unanimidade de votos, decidiu pela absolvição do acusado da acusação por
descumprimento do art. 161, §4º, ‘a’, da Lei nº 6.404/76.
Presente o advogado Otavio Yazbek, representante do Banco BTG Pactual S.A.
Presente a Procuradora Federal Luciana Dayer representante da Procuradoria
Federal Especializada da CVM.
Participaram da Sessão de Julgamento os Diretores Flavia Sant’Anna Perlingeiro,
Henrique Balduino Machado Moreira e o Presidente da CVM, Marcelo Barbosa, que
presidiu a Sessão.
Os Diretores Carlos Alberto Rebello Sobrinho e Gustavo Machado Gonzalez
declararam-se impedidos de participar da Sessão de Julgamento.
Documento assinado eletronicamente por Henrique Balduino Machado
Moreira, Diretor, em 20/12/2019, às 14:22, com fundamento no art. 6º, §
1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Extrato de Sessão de Julgamento 279 (0897999) SEI 19957.006822/2018-61 / pg. 1
Documento assinado eletronicamente por Flavia Martins Sant Anna
Perlingeiro, Diretor, em 20/12/2019, às 17:50, com fundamento no art.
6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Marcelo Santos Barbosa,
Presidente, em 20/12/2019, às 18:08, com fundamento no art. 6º, § 1º, do
Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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