CVM · Colegiado · 18/12/2018
Processo Administrativo Sancionador nº RJ2017/2553
Processo Administrativo Sancionador nº RJ2017/2553
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos, o Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários, com base na prova dos autos e na legislação aplicável, por unanimidade de votos, nos termos do art. 9º, incisos V e VI, da Lei nº 6.385/76, decidiu pelo reconhecimento da ilegitimidade ativa da CVM para apurar, mediante processo administrativo, supostos atos ilegais e aplicar sanções a presidente de mesa da assembleia, extinguindo-se, por conseguinte, sem julgamento de mérito, o presente processo instaurado contra José Paes Rangel.
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COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS EXTRATO DE SESSÃO DE JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM nº 19957.005408/2017-53 (RJ2017/2553) Data do julgamento: 18/12/2018 Acusado: José Paes Rangel Ementa: Permitir, como presidente das assembleias gerais ordinária e extraordinária, a eleição pelos acionistas minoritários com direito a voto de conselheiro de administração, em inobservância ao quorum legal de 15% do total das ações com direito a voto, de que trata o art. 141, §4º, I, c/c art. 128, ambos da Lei nº 6.404/76. Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos, o Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários, com base na prova dos autos e na legislação aplicável, por unanimidade de votos, nos termos do art. 9º, incisos V e VI, da Lei nº 6.385/76, decidiu pelo reconhecimento da ilegitimidade ativa da CVM para apurar, mediante processo administrativo, supostos atos ilegais e aplicar sanções a presidente de mesa da assembleia, extinguindo-se, por conseguinte, sem julgamento de mérito, o presente processo instaurado contra José Paes Rangel. Presente o advogado Rodrigo de Mesquita Pereira, representante do acusado, José Paes Rangel. Presente a Procuradora-federal Cristiane Iwakura, representante da Procuradoria Federal Especializada da CVM. Participaram da Sessão de Julgamento os Diretores Carlos Alberto Rebello Sobrinho, Gustavo Machado Gonzalez e Henrique Balduino Machado Moreira, Relator e Presidente da Sessão de Julgamento. Ausentes o Diretor Pablo Renteria e o Presidente da CVM, Marcelo Barbosa. Documento assinado eletronicamente por Henrique Balduino Machado Moreira, Diretor, em 17/01/2019, às 16:42, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por Carlos Alberto Rebello Sobrinho, Diretor, em 17/01/2019, às 19:16, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por Gustavo Machado Gonzalez, Diretor, em 03/02/2019, às 13:44, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cvm.gov.br/conferir_autenticidade, informando o código verificador 0664925 e o código CRC 356CC506. This document's authenticity can be verified by accessing https://sei.cvm.gov.br/conferir_autenticidade, and typing the "Código Verificador" 0664925 and the "Código CRC" 356CC506.
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