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CVM · Colegiado · 10/09/2019

Processo Administrativo Sancionador nº RJ2017/3029

Processo Administrativo Sancionador nº RJ2017/3029

Processo Administrativo Sancionadortexto integral
: Descumprimento de normas brasileiras de contabilidade para auditoria independente. Infração ao art. 20 da Instrução CVM n° 308/99. Advertência

Inteiro teor

3.771 caracteres transcritos do PDF oficial

Diário Eletrônico da CVM em

16/10/2019

COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS

EXTRATO DE SESSÃO DE JULGAMENTO

DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM nº RJ2017/3029

(19957.006363/2017-34)

Data do julgamento: 10/09/2019

Diretor Relator: Gustavo Machado Gonzalez

Acusados: Bazzaneze Auditores Independentes S/S

Karini Letícia Bazzaneze

Ementa: Descumprimento de normas brasileiras de contabilidade para auditoria

independente. Infração ao art. 20 da Instrução CVM n° 308/99. Advertência

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos, o Colegiado da Comissão de

Valores Mobiliários, com base na prova dos autos e na legislação aplicável, com

fundamento no art. 11, I da Lei nº 6.385/76, por unanimidade de votos, decidiu

aplicar aos acusados, a penalidade de advertência, por infração ao art. 20 da

Instrução CVM nº 308/99.

Os acusados punidos terão prazo de 30 dias, a contar da intimação da decisão

CVM, para interpor recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro

Nacional, nos termos do art. 70 da Instrução CVM nº 607.

Ausentes os acusados, sem representantes constituídos nos autos.

Presente a Procuradora-federal Luciana Dayer, representante da Procuradoria

Federal Especializada da CVM.

Participaram da Sessão de Julgamento os Diretores Gustavo Machado Gonzalez,

Carlos Alberto Rebello Sobrinho, Flávia Sant’Anna Perlingeiro e o Presidente da

CVM, Marcelo Barbosa, que presidiu a Sessão.

Ausente o Diretor Henrique Balduino Machado Moreira.

Extrato de Sessão de Julgamento 257 (0842067) SEI 19957.006363/2017-34 / pg. 1

Documento assinado eletronicamente por Flavia Martins Sant Anna

Perlingeiro, Diretor, em 01/10/2019, às 14:40, com fundamento no art.

6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por Gustavo Machado Gonzalez,

Diretor, em 01/10/2019, às 16:11, com fundamento no art. 6º, § 1º, do

Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por Marcelo Santos Barbosa,

Presidente, em 02/10/2019, às 18:59, com fundamento no art. 6º, § 1º, do

Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por Carlos Alberto Rebello

Sobrinho, Diretor, em 08/10/2019, às 09:59, com fundamento no art. 6º, §

1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

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Extrato de Sessão de Julgamento 257 (0842067) SEI 19957.006363/2017-34 / pg. 2

Relatório Relatório DGG (0839381) SEI 19957.006363/2017-34 / pg. 3

Relatório Relatório DGG (0839381) SEI 19957.006363/2017-34 / pg. 4

Relatório Relatório DGG (0839381) SEI 19957.006363/2017-34 / pg. 5

Relatório Relatório DGG (0839381) SEI 19957.006363/2017-34 / pg. 6

Relatório Relatório DGG (0839381) SEI 19957.006363/2017-34 / pg. 7

Relatório Relatório DGG (0839381) SEI 19957.006363/2017-34 / pg. 8

Relatório Relatório DGG (0839381) SEI 19957.006363/2017-34 / pg. 9

Relatório Relatório DGG (0839381) SEI 19957.006363/2017-34 / pg. 10

Relatório Relatório DGG (0839381) SEI 19957.006363/2017-34 / pg. 11

Voto DGG (0839382) SEI 19957.006363/2017-34 / pg. 12

Voto DGG (0839382) SEI 19957.006363/2017-34 / pg. 13

Voto DGG (0839382) SEI 19957.006363/2017-34 / pg. 14

Voto DGG (0839382) SEI 19957.006363/2017-34 / pg. 15

Voto DGG (0839382) SEI 19957.006363/2017-34 / pg. 16

Voto DGG (0839382) SEI 19957.006363/2017-34 / pg. 17

Voto DGG (0839382) SEI 19957.006363/2017-34 / pg. 18

Voto DGG (0839382) SEI 19957.006363/2017-34 / pg. 19

Voto DGG (0839382) SEI 19957.006363/2017-34 / pg. 20

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