JusTerminal · CVM
CVMCRSFNCADE

CVM · Colegiado · 13/08/2019

Processo Administrativo Sancionador nº RJ2017/4091

Processo Administrativo Sancionador nº RJ2017/4091

Processo Administrativo SancionadorAbsolutóriotexto integral
Responsabilidades da XP Investimentos CCTVM S.A. e do seu diretor responsável, Guilherme Dias Fernandes Benchimol, por falhas no registro e arquivamento de ordens transmitidas por clientes. Infração aos artigos 12, parágrafo único, e ao artigo 13, caput e parágrafo único, da ICVM nº 505/2011. Absolvições.

Inteiro teor

6.837 caracteres transcritos do PDF oficial

Diário Eletrônico da CVM em

04/11/2019

COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS

EXTRATO DE SESSÃO DE JULGAMENTO

DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM nº

19957.002587/2017-77 (RJ2017/4091)

Data do julgamento: 13/08/2019

Diretor Relator: Henrique Balduino Machado Moreira

Acusados: XP Investimentos CCTVM S.A.

Guilherme Dias Fernandes Benchimol

Ementa: Responsabilidades da XP Investimentos CCTVM S.A. e do seu diretor

responsável, Guilherme Dias Fernandes Benchimol, por falhas no registro e

arquivamento de ordens transmitidas por clientes. Infração aos artigos 12,

parágrafo único, e ao artigo 13, caput e parágrafo único, da ICVM nº 505/2011.

Absolvições.

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos, o Colegiado da Comissão de

Valores Mobiliários, com base na prova dos autos e na legislação aplicável, decidiu,

por maioria de votos, pela absolvição da XP Investimentos CCTVM S.A. e do

seu diretor responsável, Guilherme Dias Fernandes Benchimol, da acusação

de infração ao art. 12, parágrafo único, e ao artigo 13, caput e parágrafo único, da

Instrução CVM nº 505/2011.

A sessão de julgamento do presente processo foi iniciada em 04 de

dezembro de 2018, ocasião em que o Diretor Relator, Henrique Balduino Machado

Moreira, votou pela (i) condenação de XP Investimentos CCTVM S.A. à

penalidade de multa no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e (ii)

condenação de Guilherme Dias Fernandes Benchimol à penalidade de multa

no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), por infração ao art. 12, parágrafo

único, e ao artigo 13, caput e parágrafo único, da Instrução CVM nº 505/2011. Na

sequência o Diretor Gustavo Machado Gonzalez pediu vista dos autos do processo.

Presente a procuradora-federal Cristiane Iwakura, representante da

Procuradoria Federal Especializada da CVM.

Extrato de Sessão de Julgamento 260 (0856925) SEI 19957.002587/2017-77 / pg. 1

Presente o advogado Otavio Yazbek, representante dos acusados.

Estavam presentes os os Diretores Henrique Balduino Machado

Moreira, Carlos Alberto Rebello Sobrinho, Gustavo Machado Gonzalez e Pablo

Renteria, que presidiu a Sessão de Julgamento.

Ausente o Presidente da CVM, Marcelo Barbosa.

Em 13 de agosto de 2019, na continuação da sessão de julgamento, o

Diretor Gustavo Machado Gonzalez apresentou sua manifestação de voto por

meio da qual concluiu pela absolvição da XP Investimentos CCTVM S.A. e do

seu diretor responsável, Guilherme Dias Fernandes Benchimol, da acusação

de infração ao art. 12, parágrafo único, e ao artigo 13, caput e parágrafo único, da

Instrução CVM nº 505/2011.

O Diretor Carlos Alberto Rebello Sobrinho acompanhou o voto do

Relator, Diretor Henrique Machado.

A Diretora Flávia Sant’Anna Perlingeiro e o Presidente da CVM, Marcelo

Barbosa, acompanharam o voto do Diretor Gustavo Gonzalez.

Presente a Procuradora-federal Luciana Dayer, representante da

Procuradoria Federal Especializada da CVM.

Participaram da continuação da sessão de julgamento os Diretores

Henrique Balduino Machado Moreira, Gustavo Machado Gonzalez, Carlos Alberto

Rebello Sobrinho, Flávia Sant’Anna Perlingeiro e o Presidente da CVM, Marcelo

Barbosa, que presidiu a Sessão.

Documento assinado eletronicamente por Gustavo Machado Gonzalez,

Diretor, em 09/10/2019, às 18:23, com fundamento no art. 6º, § 1º, do

Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por Carlos Alberto Rebello

Sobrinho, Diretor, em 10/10/2019, às 14:31, com fundamento no art. 6º, §

1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por Flavia Martins Sant Anna

Perlingeiro, Diretor, em 11/10/2019, às 17:15, com fundamento no art.

6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por Marcelo Santos Barbosa,

Presidente, em 15/10/2019, às 14:31, com fundamento no art. 6º, § 1º, do

Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

Extrato de Sessão de Julgamento 260 (0856925) SEI 19957.002587/2017-77 / pg. 2

Documento assinado eletronicamente por Henrique Balduino Machado

Moreira, Diretor, em 18/10/2019, às 11:29, com fundamento no art. 6º, §

1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://sei.cvm.gov.br/conferir_autenticidade, informando o código

verificador 0856925 e o código CRC 7172E014.

This document's authenticity can be verified by accessing

https://sei.cvm.gov.br/conferir_autenticidade, and typing the "Código Verificador"

0856925 and the "Código CRC" 7172E014.

Extrato de Sessão de Julgamento 260 (0856925) SEI 19957.002587/2017-77 / pg. 3

Relatório + Voto DHM (0647049) SEI 19957.002587/2017-77 / pg. 4

Relatório + Voto DHM (0647049) SEI 19957.002587/2017-77 / pg. 5

Relatório + Voto DHM (0647049) SEI 19957.002587/2017-77 / pg. 6

Relatório + Voto DHM (0647049) SEI 19957.002587/2017-77 / pg. 7

Relatório + Voto DHM (0647049) SEI 19957.002587/2017-77 / pg. 8

Relatório + Voto DHM (0647049) SEI 19957.002587/2017-77 / pg. 9

Relatório + Voto DHM (0647049) SEI 19957.002587/2017-77 / pg. 10

Relatório + Voto DHM (0647049) SEI 19957.002587/2017-77 / pg. 11

Relatório + Voto DHM (0647049) SEI 19957.002587/2017-77 / pg. 12

Relatório + Voto DHM (0647049) SEI 19957.002587/2017-77 / pg. 13

Relatório + Voto DHM (0647049) SEI 19957.002587/2017-77 / pg. 14

Relatório + Voto DHM (0647049) SEI 19957.002587/2017-77 / pg. 15

Relatório + Voto DHM (0647049) SEI 19957.002587/2017-77 / pg. 16

Relatório + Voto DHM (0647049) SEI 19957.002587/2017-77 / pg. 17

Relatório + Voto DHM (0647049) SEI 19957.002587/2017-77 / pg. 18

Relatório + Voto DHM (0647049) SEI 19957.002587/2017-77 / pg. 19

Relatório + Voto DHM (0647049) SEI 19957.002587/2017-77 / pg. 20

Relatório + Voto DHM (0647049) SEI 19957.002587/2017-77 / pg. 21

Relatório + Voto DHM (0647049) SEI 19957.002587/2017-77 / pg. 22

Relatório + Voto DHM (0647049) SEI 19957.002587/2017-77 / pg. 23

Relatório + Voto DHM (0647049) SEI 19957.002587/2017-77 / pg. 24

Relatório + Voto DHM (0647049) SEI 19957.002587/2017-77 / pg. 25

Relatório + Voto DHM (0647049) SEI 19957.002587/2017-77 / pg. 26

Relatório + Voto DHM (0647049) SEI 19957.002587/2017-77 / pg. 27

Relatório + Voto DHM (0647049) SEI 19957.002587/2017-77 / pg. 28

Relatório + Voto DHM (0647049) SEI 19957.002587/2017-77 / pg. 29

Relatório + Voto DHM (0647049) SEI 19957.002587/2017-77 / pg. 30

Voto DGG (0819996) SEI 19957.002587/2017-77 / pg. 31

Voto DGG (0819996) SEI 19957.002587/2017-77 / pg. 32

Voto DGG (0819996) SEI 19957.002587/2017-77 / pg. 33

Voto DGG (0819996) SEI 19957.002587/2017-77 / pg. 34

Voto DGG (0819996) SEI 19957.002587/2017-77 / pg. 35

Voto DGG (0819996) SEI 19957.002587/2017-77 / pg. 36

Voto DGG (0819996) SEI 19957.002587/2017-77 / pg. 37

Voto DGG (0819996) SEI 19957.002587/2017-77 / pg. 38

Voto DGG (0819996) SEI 19957.002587/2017-77 / pg. 39

Voto DGG (0819996) SEI 19957.002587/2017-77 / pg. 40

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa