CVM · Colegiado · 01/10/2019
Processo Administrativo Sancionador nº RJ2018/1909
Processo Administrativo Sancionador nº RJ2018/1909
Inteiro teor
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COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
EXTRATO DE SESSÃO DE JULGAMENTO
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM nº
19957.001575/2018-14 (RJ2018/1909)
Data do julgamento: 01/10/2019
Diretora Relatora: Flávia Sant’Anna Perlingeiro
Acusados: Transamérica Comercial e Serviços Ltda.
Paulo Celso Bertero
Heber Osvaldo Garrido Silva
Ementa: Realização de oferta pública irregular de contratos de investimento
coletivo relativos a empreendimento hoteleiro. Infração ao art. 19 da Lei nº
6.385/76. Infração ao art. 2º da Instrução CVM nº 400/03. Infração ao art. 19, §5º,
I, da Lei nº 6.385/76. Infração ao art. 4º da Instrução CVM nº 400/03. Absolvição.
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos, o Colegiado da Comissão de
Valores Mobiliários, com base na prova dos autos e na legislação aplicável, por
unanimidade de votos, decidiu pela absolvição dos acusados pela realização de
oferta pública irregular de distribuição de Contratos de Investimento Coletivo –
CICs – relativos a empreendimento hoteleiro sem a obtenção do registro previsto
nos artigos 19 da Lei nº 6.385/76 e 2º da Instrução CVM nº 400/03 e sem a
dispensa prevista no art. 19, §5º, I, da Lei nº 6.385/76 e 4º da Instrução CVM nº
400/03.
O Colegiado decidiu, também, pela comunicação do resultado do julgamento ao
Ministério Público Federal no Estado do Rio de Janeiro, em complemento ao Ofício
nº 084/2018/CVM/SGE, de 03.05.2018.
Ausentes os acusados e o representante constituído.
Presente a Procuradora Luciana Dayer, representante da Procuradoria Federal
Extrato de Sessão de Julgamento 263 (0876006) SEI 19957.001575/2018-14 / pg. 1
Especializada da CVM.
Participaram da Sessão de Julgamento os Diretores Flavia Sant’Anna Perlingeiro,
Carlos Alberto Rebello Sobrinho, Gustavo Machado Gonzalez, Henrique Balduino
Machado Moreira e o Presidente da CVM, Marcelo Barbosa, que presidiu a Sessão.
Documento assinado eletronicamente por Henrique Balduino Machado
Moreira, Diretor, em 11/11/2019, às 17:43, com fundamento no art. 6º, §
1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Carlos Alberto Rebello
Sobrinho, Diretor, em 11/11/2019, às 18:39, com fundamento no art. 6º, §
1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Flavia Martins Sant Anna
Perlingeiro, Diretor, em 11/11/2019, às 19:27, com fundamento no art.
6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Machado Gonzalez,
Diretor, em 12/11/2019, às 12:58, com fundamento no art. 6º, § 1º, do
Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Marcelo Santos Barbosa,
Presidente, em 14/11/2019, às 15:13, com fundamento no art. 6º, § 1º, do
Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Extrato de Sessão de Julgamento 263 (0876006) SEI 19957.001575/2018-14 / pg. 2
Relatório DFP (0851750) SEI 19957.001575/2018-14 / pg. 3
Relatório DFP (0851750) SEI 19957.001575/2018-14 / pg. 4
Relatório DFP (0851750) SEI 19957.001575/2018-14 / pg. 5
Relatório DFP (0851750) SEI 19957.001575/2018-14 / pg. 6
Relatório DFP (0851750) SEI 19957.001575/2018-14 / pg. 7
Relatório DFP (0851750) SEI 19957.001575/2018-14 / pg. 8
Relatório DFP (0851750) SEI 19957.001575/2018-14 / pg. 9
Voto DFP (0851755) SEI 19957.001575/2018-14 / pg. 10
Voto DFP (0851755) SEI 19957.001575/2018-14 / pg. 11
Voto DFP (0851755) SEI 19957.001575/2018-14 / pg. 12
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