CVM · Colegiado · 13/08/2019
Processo Administrativo Sancionador nº RJ2018/4328
Processo Administrativo Sancionador nº RJ2018/4328
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Diário Eletrônico da CVM em
08/10/2019
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
EXTRATO DE SESSÃO DE JULGAMENTO
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM nº
19957.006434/2018-80 (RJ2018/4328)
Data do julgamento: 13/08/2019
Diretor Relator: Gustavo Machado Gonzalez
Acusado: Otavio Pettenati
Ementa: Apurar a responsabilidade de Otavio Pettenati, na qualidade de
controlador final e presidente do conselho de administração da Pettenati S.A.
Indústria Têxtil pelo descumprimento do §1º do art. 115 e do §1º do art. 134,
ambos da Lei nº 6.404/76. Advertência.
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos, o Colegiado da Comissão de
Valores Mobiliários, com base na prova dos autos e na legislação aplicável, por
unanimidade de votos, com fundamento no art. 11, I da Lei nº 6.385/76, decidiu
aplicar ao acusado à penalidade de advertência, por infração ao §1º do art. 115 e
do §1º do art. 134, ambos da Lei nº 6.404/76.
O acusado punido terá prazo de 30 dias, a contar da intimação da decisão CVM,
para interpor recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional,
nos termos do art. 70 da Instrução CVM nº 607.
Presente o advogado Fábio Dal Pont Branchi, representante do acusado Otavio
Pettenati.
Presente o Procurador Leonardo Montanholi, representante da Procuradoria
Federal Especializada da CVM.
Participaram da Sessão de Julgamento os Diretores Gustavo Machado Gonzalez,
Henrique Balduino Machado Moreira, Carlos Alberto Rebello Sobrinho, Flavia
Sant’Anna Perlingeiro e o Presidente da CVM, Marcelo Barbosa, que presidiu a
Sessão.
Extrato de Sessão de Julgamento 254 (0841320) SEI 19957.006434/2018-80 / pg. 1
Documento assinado eletronicamente por Carlos Alberto Rebello
Sobrinho, Diretor, em 17/09/2019, às 12:16, com fundamento no art. 6º, §
1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Flavia Martins Sant Anna
Perlingeiro, Diretor, em 17/09/2019, às 14:24, com fundamento no art.
6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Machado Gonzalez,
Diretor, em 18/09/2019, às 21:41, com fundamento no art. 6º, § 1º, do
Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Henrique Balduino Machado
Moreira, Diretor, em 25/09/2019, às 18:54, com fundamento no art. 6º, §
1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Marcelo Santos Barbosa,
Presidente, em 02/10/2019, às 18:59, com fundamento no art. 6º, § 1º, do
Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Extrato de Sessão de Julgamento 254 (0841320) SEI 19957.006434/2018-80 / pg. 2
Relatório DGG (0819998) SEI 19957.006434/2018-80 / pg. 3
Relatório DGG (0819998) SEI 19957.006434/2018-80 / pg. 4
Relatório DGG (0819998) SEI 19957.006434/2018-80 / pg. 5
Relatório DGG (0819998) SEI 19957.006434/2018-80 / pg. 6
Voto DGG (0820000) SEI 19957.006434/2018-80 / pg. 7
Voto DGG (0820000) SEI 19957.006434/2018-80 / pg. 8
Voto DGG (0820000) SEI 19957.006434/2018-80 / pg. 9
Voto DGG (0820000) SEI 19957.006434/2018-80 / pg. 10
Voto DGG (0820000) SEI 19957.006434/2018-80 / pg. 11
Voto DGG (0820000) SEI 19957.006434/2018-80 / pg. 12
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