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CVM · Colegiado · 13/08/2019

Processo Administrativo Sancionador nº RJ2018/4328

Processo Administrativo Sancionador nº RJ2018/4328

Processo Administrativo Sancionadortexto integral
Apurar a responsabilidade de Otavio Pettenati, na qualidade de controlador final e presidente do conselho de administração da Pettenati S.A. Indústria Têxtil pelo descumprimento do §1º do art. 115 e do §1º do art. 134, ambos da Lei nº 6.404/76. Advertência.

Inteiro teor

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Diário Eletrônico da CVM em

08/10/2019

COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS

EXTRATO DE SESSÃO DE JULGAMENTO

DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR CVM nº

19957.006434/2018-80 (RJ2018/4328)

Data do julgamento: 13/08/2019

Diretor Relator: Gustavo Machado Gonzalez

Acusado: Otavio Pettenati

Ementa: Apurar a responsabilidade de Otavio Pettenati, na qualidade de

controlador final e presidente do conselho de administração da Pettenati S.A.

Indústria Têxtil pelo descumprimento do §1º do art. 115 e do §1º do art. 134,

ambos da Lei nº 6.404/76. Advertência.

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos, o Colegiado da Comissão de

Valores Mobiliários, com base na prova dos autos e na legislação aplicável, por

unanimidade de votos, com fundamento no art. 11, I da Lei nº 6.385/76, decidiu

aplicar ao acusado à penalidade de advertência, por infração ao §1º do art. 115 e

do §1º do art. 134, ambos da Lei nº 6.404/76.

O acusado punido terá prazo de 30 dias, a contar da intimação da decisão CVM,

para interpor recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional,

nos termos do art. 70 da Instrução CVM nº 607.

Presente o advogado Fábio Dal Pont Branchi, representante do acusado Otavio

Pettenati.

Presente o Procurador Leonardo Montanholi, representante da Procuradoria

Federal Especializada da CVM.

Participaram da Sessão de Julgamento os Diretores Gustavo Machado Gonzalez,

Henrique Balduino Machado Moreira, Carlos Alberto Rebello Sobrinho, Flavia

Sant’Anna Perlingeiro e o Presidente da CVM, Marcelo Barbosa, que presidiu a

Sessão.

Extrato de Sessão de Julgamento 254 (0841320) SEI 19957.006434/2018-80 / pg. 1

Documento assinado eletronicamente por Carlos Alberto Rebello

Sobrinho, Diretor, em 17/09/2019, às 12:16, com fundamento no art. 6º, §

1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por Flavia Martins Sant Anna

Perlingeiro, Diretor, em 17/09/2019, às 14:24, com fundamento no art.

6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por Gustavo Machado Gonzalez,

Diretor, em 18/09/2019, às 21:41, com fundamento no art. 6º, § 1º, do

Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por Henrique Balduino Machado

Moreira, Diretor, em 25/09/2019, às 18:54, com fundamento no art. 6º, §

1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por Marcelo Santos Barbosa,

Presidente, em 02/10/2019, às 18:59, com fundamento no art. 6º, § 1º, do

Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

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Extrato de Sessão de Julgamento 254 (0841320) SEI 19957.006434/2018-80 / pg. 2

Relatório DGG (0819998) SEI 19957.006434/2018-80 / pg. 3

Relatório DGG (0819998) SEI 19957.006434/2018-80 / pg. 4

Relatório DGG (0819998) SEI 19957.006434/2018-80 / pg. 5

Relatório DGG (0819998) SEI 19957.006434/2018-80 / pg. 6

Voto DGG (0820000) SEI 19957.006434/2018-80 / pg. 7

Voto DGG (0820000) SEI 19957.006434/2018-80 / pg. 8

Voto DGG (0820000) SEI 19957.006434/2018-80 / pg. 9

Voto DGG (0820000) SEI 19957.006434/2018-80 / pg. 10

Voto DGG (0820000) SEI 19957.006434/2018-80 / pg. 11

Voto DGG (0820000) SEI 19957.006434/2018-80 / pg. 12

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