JusTerminal
Sobre o JusTerminal
O JusCVM agora se chama JusTerminal. Mesmo site, mesmo acervo,
mesma pessoa por trás — mudaram o nome e o endereço, de
juscvm.com.br para justerminal.com.br. Os links
antigos continuam valendo: quem chega por um deles vai parar na mesma página,
no endereço novo. O nome mudou porque o acervo deixou de ser só da CVM: hoje
tem também o BCB, o CRSFN e o CADE.
O JusTerminal reúne num só lugar a jurisprudência da CVM, do BCB, do CRSFN e do CADE e deixa você procurar dentro do texto inteiro das decisões — incluindo os votos, que é onde costuma estar o fundamento que interessa. É de graça, não pede cadastro e não tem publicidade.
1 O que tem aqui dentro
Os dados vêm dos repositórios oficiais — Portal da CVM, repositório do Banco Central e portal do Ministério da Fazenda. Para citar, use sempre o documento oficial: o JusTerminal serve para achar, não para substituir a fonte.
O CRSFN está em fase experimental. Os acórdãos do Conselho vêm de PDFs de qualidade muito desigual — alguns são digitalizações antigas — e a leitura automática acerta bem, mas não sempre. Metadados como o relator só puderam ser extraídos em parte dos documentos. A base da CVM é bem mais madura. Use o CRSFN para encontrar o acórdão e leia o original antes de citar.
O CADE é um acervo de documentos, não de processos. O mesmo caso aparece mais de uma vez: como nota técnica e parecer da Superintendência-Geral, que instruem, e como voto do Conselheiro-Relator, que decide. Cada resultado traz o tipo do documento e o nº SEI para você distinguir, e o filtro Órgão separa Tribunal de Superintendência-Geral. Um parecer da SG não é decisão do Tribunal — repare nisso antes de citar. Além disso, só 20,3% dos documentos têm ementa oficial do CADE; nos demais o que aparece no lugar dela é a descrição do caso, e a exportação traz uma coluna dizendo qual é qual.
O acervo do CADE tem quatro procedências, e elas não provam a mesma coisa. A Pesquisa de Jurisprudência oficial só indexa o que nasceu no SEI: antes de 2009 ela tem dezessete documentos. O resto foi recuperado. O filtro Acervo separa as quatro e o card marca qual você está lendo.
- SEI 2009 em diante
- Texto oficial da busca do CADE: nota técnica e parecer da Superintendência-Geral, voto e acórdão do Tribunal.
- Histórico 1995–2007
- Peças do site que o CADE desativou, guardadas pelo Internet Archive. Parte é digitalização lida por OCR — o card marca quais, e OCR troca letra: confira a transcrição no PDF.
- Parecer SDE/SEAE até 2012 · 1.466 peças
- Até maio de 2012 quem instruía ato de concentração não era o CADE: era a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, com o parecer econômico da SEAE. É neles que está a definição do mercado relevante dos casos antigos. Recomendação, não decisão — o resultado aparece como “Parecer pela aprovação”, nunca como aprovação.
- Registro de julgamento ata de sessão · 4.804 casos
- Entre 2009 e 2014 o CADE julgou normalmente, mas deixou de publicar o voto. Publicou a ata de cada sessão, que é documento oficial e traz processo, partes, relator e o que o Plenário decidiu; 1.736 vêm com ementa e acórdão, dos Relatórios de Julgados. Diz que houve decisão, não qual foi a fundamentação — quando a ata diz apenas “nos termos do voto do Relator”, é isso que o site mostra.
O que ainda falta: o voto e o acórdão de 2009 a 2014. São 4.217 documentos desse intervalo, quase todos registros e pareceres. A íntegra não foi publicada em lugar nenhum — o compêndio anual do CADE perdeu a ementa a partir do exercício de 2009 e a consulta processual do SEI exige CAPTCHA. O site diz qual é o caso, quem relatou e em que sessão foi julgado; a íntegra tem de ser pedida ao CADE.
2 Novidades da versão 2.9
- Entrou a jurisprudência empresarial do TJSP. São 173.880 decisões das câmaras reservadas de direito empresarial e das de falências e recuperação judicial, de 1999 a 2026, com o inteiro teor tirado do PDF oficial do tribunal. É a primeira base judicial do site, e a maior: sete vezes o CADE. Por isso a ementa chega um instante depois da lista. E, como pede a Resolução CNJ 121/2010, não há campo de partes: o nome delas não é filtro, nem aparece no cartão ou na exportação.
- Entrou a base do Banco Central. São 9.546 decisões dos processos administrativos sancionadores do BCB, em texto integral: primeira instância, Colegiado e admoestações. O acervo começa quando o BCB passou a publicar o texto das decisões, em agosto de 2017, e as decisões de 2013 a 2018 que ele não publicou entram pelo acórdão do CRSFN que julgou o recurso, marcadas assim na ficha. Quase nove em cada dez decisões tratam da declaração de capitais brasileiros no exterior; o filtro Assunto separa essa litigância de massa do resto. O CPF que aparece no texto vem mascarado, como o próprio BCB faz hoje.
- A busca com IA virou conversa. Depois da primeira resposta, dá para continuar sobre o mesmo caso: pedir a transcrição de um trecho, procurar uma expressão no inteiro teor de uma decisão citada, perguntar pelo resultado ou por um precedente posterior. As decisões citadas aparecem em cartões ao lado da resposta, e cada transcrição continua conferida contra o documento de origem. As conversas ficam guardadas só no seu navegador, e a pergunta pode ser feita por voz. Vale na CVM e no CADE.
- Uma contagem de uso nova, que não sabe quem você é. Os contadores antigos foram congelados. Os novos são uma lista fechada de totais (sessões, buscas, resultados abertos, falhas), sem termo buscado, sem endereço de página, sem IP e sem identificador nenhum, e com prazo: 90 dias por dia e 13 meses por mês. A página Dados de uso mostra os totais mensais, e quem preferir pode desligar a contagem neste navegador.
- Uma política de privacidade reescrita. Ela descreve o que o código faz hoje, inclusive o que vai para os serviços de IA na conversa e na pergunta por voz. As buscas recentes passaram a valer por 7 dias e ganharam um botão para apagar. Leia em Privacidade.
2.1 Novidades da versão 2.7
- Filtrar pela conduta investigada, no CADE. O inciso do art. 36, §3º, da Lei 12.529/2011 é o que nomeia o tipo de infração — I é cartel, II é influência a conduta comercial uniforme, XVIII é venda casada. Ele não era campo em lugar nenhum: está escrito no texto das peças, e agora é faceta. Alcança também o acervo anterior a 2012, pelo mapa entre o art. 21 da Lei 8.884/94 e a numeração nova — onde o que hoje é o inciso I do cartel estava repartido em três incisos diferentes.
- Filtrar pelo que a peça julga. O incidente processual quase nunca tem classe própria no CADE: ele vive dentro do processo principal. Medido, 78% dos documentos com "Embargante:" no cabeçalho não são da classe "Embargos de Declaração", e 77% dos que trazem "Terceiro Interessado:" estão dentro de um Ato de Concentração. A faceta Objeto do documento separa dezenove desses incidentes — intervenção e recurso de terceiro interessado, embargos, avocação, medida preventiva, TCC, leniência, gun jumping, prescrição e outros.
- Seis classes processuais que faltavam. Boa parte do acervo recuperado não tinha classe nenhuma: ela vinha da sigla no nome do arquivo do site antigo, e a maioria dos arquivos não traz sigla. Mas a peça quase sempre se apresenta na primeira linha, e daí saíram 2.432 classes (sobraram 1.075 documentos sem nenhuma) — incluindo Recurso Administrativo, Impugnação ao Auto de Infração e Pedido de Reapreciação, que existiam no CADE da Lei 8.884/94 e tinham sumido da classificação. Onde a classe foi lida da peça, a ficha diz isso.
- Um boletim do que o CADE publica. Toda madrugada o site varre as fontes públicas do CADE e registra o que apareceu: peça nova na Pesquisa de Jurisprudência, ato do Conselho no Diário Oficial e notícia do próprio CADE. Fica em O que o CADE publicou, e sai também como feed, para quem prefere receber a visitar.
- A busca com IA procura também pelas partes. Quando você descreve uma atividade, ela agora considera quem opera essa atividade no Brasil e procura por esses nomes nos metadados dos processos. É o que um pesquisador faz à mão, e alcança casos cujo único documento público é a linha da ata — que traz as partes e não o assunto. Os nomes servem só para buscar: tudo o que a resposta afirma continua vindo de um documento do acervo.
- Mercado relevante, no CADE. Um botão novo, ao lado da busca com IA: você descreve a atividade da empresa e recebe os enquadramentos que o CADE já adotou, por produto e por geografia, com os precedentes e quantos processos usaram cada um. São 948 mercados extraídos do texto das decisões — não é a IA respondendo de memória: cada número sai de uma tabela conferível, e o botão "Redigir análise com IA" é uma camada opcional por cima dela.
- O CADE chegou a 1995. A busca oficial do CADE tem dezessete documentos anteriores a 2009. Entraram 6.224 peças de 1995 a 2007 — acórdãos, votos, relatórios e pareceres do Plenário —, recuperadas do site antigo do CADE pelo Internet Archive, com OCR nas que eram digitalização pura.
- E o buraco de 2008 a 2014 fechou em três camadas. O site antigo parou de publicar o pacote por sessão em 2007, e a busca oficial só ganha volume em 2015 — sobrava um vale de seis anos. Ele não é um vale de julgamentos, é de publicação: o Tribunal julgou normalmente. Entraram 1.466 pareceres da SDE/MJ e da SEAE/MF, que são onde mora a definição de mercado relevante dos casos antigos, e 4.804 registros de julgamento tirados das atas de sessão, que provam que o caso foi julgado, por quem e com que resultado. Cada camada prova uma coisa diferente, e o site diz qual é qual: parecer da SDE recomenda, não decide, e a ata não traz fundamentação porque o CADE não publicou o voto.
- O caso mudo voltou a ser achável pelo assunto. Um registro de ata tem as partes e não diz uma palavra sobre mercado — então quem procurava "táxi aéreo offshore" não chegava nele. Mas o CADE cita os próprios precedentes dentro dos pareceres que vieram depois, e o parágrafo em volta da citação diz de que mercado se trata. 1.386 registros ganharam assunto por essa via. O site mostra a citação como o que ela é — o que outro documento escreveu sobre aquele caso —, com o link para conferir.
- Setores econômicos organizados. O campo vinha da fonte com vários setores colados num rótulo só; separados, os "1.628 setores" viraram 573 reais. E como eles são descrições da CNAE, o site ganhou duas facetas novas — Seção econômica (19) e Divisão econômica (83) —, que é por onde se navega quando não se sabe o nome exato do setor.
- Agrupar por processo. No CADE, um caso rende nota técnica, parecer e voto, e os três apareciam como resultados separados. Um interruptor na barra de resultados junta as peças de cada processo num cartão só, em ordem cronológica.
- O botão do documento passou a dizer a verdade. Ele prometia "Decisão em PDF" e abria uma página HTML em 96% dos casos — é assim que o SEI serve o que foi redigido dentro dele. Agora o formato é medido documento a documento, e o rótulo acompanha.
2.2 Novidades da versão 2.6
- Entrou a base do CADE — o Conselho Administrativo de Defesa Econômica, que julga atos de concentração, cartel, conduta unilateral, acordos de leniência e TCCs. São 12.524 documentos de 1991 a 2026, em texto integral, com busca por palavra e busca com IA, como as outras duas. É a terceira base do site, e segue experimental. Vale reler a ressalva da seção 1: o acervo do CADE é de documentos, e parecer da Superintendência-Geral não é decisão do Tribunal.
- O acervo da CVM chegou a 1978. Eram 11.231 julgados, a partir de 2002; agora são 16.280, e o mais antigo é de 1978. O que entrou foram as decisões antigas, que estavam fora do sistema de busca da própria CVM e vieram de fontes arquivadas.
- Exportação melhor. O CSV passou a sair com tipos de verdade — número é número e data é data, não texto —, e existe agora um botão Excel ao lado dele, que baixa a mesma tabela já formatada, com cores, larguras de coluna e linhas alternadas. Serve para quem vai trabalhar em cima do resultado, e não só olhar.
- Página de dados de uso, aberta a qualquer um. Quantas visitas, quantas buscas por palavra, quantas com IA, quantas pessoas estão no site agora, quanto cada acervo é usado — com gráfico dia a dia, período à escolha e tabela mês a mês. Fica em Dados de uso · Os cinco acervos.
- Esses números passaram a ser guardados para sempre, um dia por vez, e podem ser baixados em CSV. Junto deles vai desde quando cada contador conta — porque o site é mais velho que a sua própria medição, e um total sem essa data seria enganoso. Nada disso tem sujeito: nenhum IP, termo buscado ou pergunta feita à IA entra nesses contadores, como a política de privacidade descreve. (No 2.9 essa série foi congelada e deu lugar a outra, com prazo de guarda.)
- Um pouco mais de busca com IA por pessoa — de 15 para 20 por hora e de 45 para 60 por dia. Quem está pesquisando de verdade reformula a mesma tese muitas vezes, e era aí que o limite incomodava.
2.3 Novidades da versão 2.5
- A busca ficou instantânea. Até agora o site baixava um índice de 28 MB e gastava mais alguns segundos montando-o antes de conseguir procurar no texto integral — de 20 a 40 segundos no computador, e de 40 a 90 no celular. Agora quem procura é o servidor, e a resposta chega em cerca de dois décimos de segundo, já na primeira busca. Nada é baixado. Palavras muito comuns — mercado, interesses — chegam a pouco mais de um segundo, porque aí a procura varre quase todo o acervo.
- Singular e plural passaram a contar como a mesma palavra. Procurar informação privilegiada agora também encontra informações privilegiadas, e privilegiada encontra privilegiado. Vale para número e gênero, e os resultados exatos continuam vindo primeiro na lista.
- Busca por frase exata de verdade. Antes, procurar "dolo eventual" entre aspas obrigava o site a baixar até três mil documentos e conferir um a um, com um teto que às vezes cortava resultado legítimo. Agora a frase é resolvida direto no acervo, sem teto e sem espera.
- A busca com IA passou a somar dois modos de procurar. Além da semelhança de sentido, ela agora também procura pelas palavras exatas — que é como um artigo de lei ou um número de processo aparecem numa decisão. Medido: a decisão certa passou a ser citada em 26 de 44 casos de teste, contra 20 antes, sem piorar nenhum caso.
- A IA entende quem não escreve como advogado. Perguntas em linguagem comum encontravam o precedente certo em apenas 4 de 30 casos, contra 20 de 30 quando a mesma dúvida vinha em linguagem técnica. A pergunta agora é traduzida para o vocabulário do acervo antes da busca, e esse número subiu para 11 de 30. Também melhorou para quem digita poucas palavras soltas ou com erro de digitação.
- Mais trechos transcritos nas respostas da IA — 18% a mais —, mantendo a mesma taxa de conferência: toda transcrição continua sendo verificada contra a decisão de origem, e a que não bate aparece marcada.
2.4 Novidades da versão 2.0
- Busca com IA. Você descreve o caso em português corrido e recebe as decisões que sustentam ou enfraquecem a tese, com o trecho que importa. As decisões citadas são sempre reais: os cards nascem dos identificadores do acervo, nunca de um número que o modelo tenha escrito.
- Busca em texto integral de verdade, nas duas bases. Antes, documentos longos entravam no índice cortados — a busca dizia procurar no texto inteiro e não procurava. Agora procura, do começo ao fim.
- A base da CVM cresceu 81%: de 6.208 para 11.231 julgados. Todo o crescimento veio das decisões do Colegiado — recursos (1.903 → 5.097), processos administrativos (1.716 → 3.333) e consultas (161 → 373), ou 3.780 → 8.803 no conjunto. Os processos sancionadores (1.196) e os termos de compromisso (1.232) já estavam completos e não mudaram. Hoje 11.105 dos 11.231 julgados têm o texto integral do PDF indexado, incluindo os votos que vinham em arquivo separado.
- Entrou a base do CRSFN — o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, última instância administrativa dos processos da CVM, do Banco Central, do COAF, da SUSEP e da PREVIC. Ela é a novidade mais recente e por isso segue experimental.
- Faxina no CRSFN. A base tinha 15.238 registros, e o número não era honesto: 2.411 eram o mesmo acórdão extraído de vários PDFs de sessão — um deles aparecia onze vezes — e 834 eram falhas de leitura de PDF que só continham lixo. Todos saíram. Sobrou menos e vale mais.
- Página de ajuda e esta página, além de uma política de privacidade que diz, em português, o que o site guarda — e o que não guarda.
3 Como o projeto chegou aqui
- v2.9 — outubro de 2026. O TJSP empresarial e o Banco Central como quinta e quarta bases; a busca com IA virando conversa, com pergunta por voz; e uma contagem de uso refeita sem identificador, com política de privacidade nova.
- v2.7 — setembro de 2026. O CADE por dentro: o acervo recuperado em três camadas (1995–2007 do site antigo, pareceres da SDE/SEAE e registros de ata), o catálogo de mercados relevantes, as facetas de conduta e de objeto processual, seis classes que a fonte tinha perdido, a busca com IA ancorando nas partes, e um boletim diário do que o CADE publica.
- v2.6 — agosto de 2026. Entrada da base do CADE como terceira base; acervo da CVM recuando de 2002 até 1978; exportação em CSV com tipos de verdade e um botão de Excel formatado; e a página aberta de dados de uso, com histórico guardado para sempre.
- v2.5 — agosto de 2026. Busca instantânea pelo servidor, sem baixar índice; frase exata sem teto; e busca com IA somando palavra exata à semelhança de sentido, com tradução da pergunta para o vocabulário do acervo.
- v2.0 — agosto de 2026. Busca com IA, texto integral de verdade nas duas bases, acervo do Colegiado ampliado e limpeza do CRSFN.
- v1.5 — agosto de 2026. Entrada da base do CRSFN, com as duas bases separadas e alternáveis na mesma interface.
- v1.0 — junho de 2026. Primeira versão pública, só com a CVM: busca por palavras, filtros, exportação em CSV.
4 Quem faz
O JusTerminal é feito por Miguel Barroso, estudante de Direito da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ). É um projeto pessoal e independente, elaborado com o Claude Code.
Achou um erro, uma decisão faltando ou um resultado estranho? Escreva — é assim que o acervo melhora.
- E-mail: [email protected]
- LinkedIn: miguel-barroso
O JusTerminal é uma ferramenta independente, sem qualquer vínculo com a CVM, com o CRSFN ou com o Banco Central, e não é consultoria jurídica. Nenhuma resposta daqui — nem a da busca com IA — substitui a leitura da decisão original nem a orientação de um advogado.